Questão nº 48

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-CE 2021 (nº 48)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando o cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O cumprimento de sentença de alimentos é o procedimento judicial para cobrar dívidas de pensão alimentícia, que tem regras especiais para garantir o pagamento rápido, já que o dinheiro é essencial para a subsistência do alimentado.

(A) Incorreta: A propositura do cumprimento de sentença de alimentos não exige um mínimo de três prestações em atraso. O rito da prisão civil (Art. 528 do CPC) é aplicável para as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo, mas o cumprimento de sentença pode ser iniciado para qualquer valor devido, mesmo uma única prestação, utilizando-se, nesse caso, o rito da penhora (Art. 523 do CPC). A armadilha está em confundir a regra específica da prisão civil com a condição para a própria propositura do cumprimento de sentença, que pode ocorrer com qualquer inadimplemento.
(B) Incorreta: O protesto do título judicial e a prisão civil são medidas coercitivas que podem ser aplicadas, mas a prisão civil não depende do esgotamento de medidas menos gravosas e não é antecedida obrigatoriamente pelo protesto. A prisão civil é uma medida coercitiva direta e autônoma, dada a natureza essencial da dívida alimentar (Art. 528, § 3º, do CPC).
(C) Incorreta: O cumprimento da pena de prisão civil tem caráter coercitivo, ou seja, serve para forçar o devedor a pagar. Ele não exime o executado do pagamento das prestações devidas. Mesmo após cumprir a prisão, a dívida permanece e pode ser cobrada por outros meios (Art. 528, § 7º, do CPC).
(D) Correta: O cumprimento de sentença de alimentos pode ser ajuizado tanto com base em uma decisão judicial definitiva que condena ao pagamento de alimentos, quanto em uma decisão interlocutória (provisória) que fixe alimentos, como uma liminar ou tutela antecipada. Isso se deve à urgência da necessidade alimentar (Art. 528, caput, e Art. 531, § 1º, do CPC).
(E) Incorreta: Não é obrigatório que o cumprimento de sentença siga o rito da prisão civil. O exequente pode optar pelo rito da prisão para as três últimas parcelas e as vincendas, ou pelo rito da penhora (expropriação) para qualquer parcela. Para as parcelas mais antigas (anteriores às três últimas), o rito da prisão civil não é cabível, devendo ser utilizado o rito da penhora (Art. 528, § 8º, do CPC).

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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