Questão nº 43
Questão de Direito Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 43)
FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Penal
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A permissão de saída
- Anão necessita de prova formal para sua concessão. (alternativa correta)
- Bé instituto destinado apenas a presos condenados, mas permitido em quaisquer dos regimes de cumprimento de pena.
- Cdepende do cumprimento de um sexto de pena, se primário, e um quarto, se reincidente.
- Ddemanda a comprovação de bom comportamento prisional, mas depende de escolta policial para sua efetivação.
- Epode ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, devendo ter duração de até vinte e quatro horas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Permissão de Saída é um benefício concedido a presos em situações de urgência, como falecimento ou doença grave de familiar, ou necessidade de tratamento médico, permitindo que saiam temporariamente do estabelecimento prisional sob escolta.
- (A) Correta: A Lei de Execução Penal (LEP) não exige um processo de prova formal complexo (como laudos criminológicos ou audiências judiciais específicas) para a concessão da Permissão de Saída. Embora a ocorrência do fato (morte, doença, tratamento) precise ser comprovada (por exemplo, com um atestado de óbito ou laudo médico), a concessão é de natureza mais urgente e administrativa, feita pelo diretor do estabelecimento, sem a formalidade exigida para outros benefícios.
- (B) Incorreta: A Permissão de Saída é destinada a condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, e também a presos provisórios (Art. 120 da LEP). Portanto, não é "apenas a presos condenados" e não é "em quaisquer dos regimes", mas sim nos regimes fechado e semiaberto.
- (C) Incorreta: Esta condição (cumprimento de um sexto da pena para primário e um quarto para reincidente) é requisito para a Saída Temporária (Art. 123, II da LEP), e não para a Permissão de Saída. A Permissão de Saída não exige cumprimento de fração da pena.
- (D) Incorreta: A Permissão de Saída depende de escolta policial (Art. 120 da LEP), mas não demanda a comprovação de bom comportamento prisional como requisito específico para sua concessão, ao contrário da Saída Temporária (Art. 123, I da LEP). A urgência do motivo é o fator determinante.
- (E) Incorreta: A Permissão de Saída pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional (Art. 120, Parágrafo único da LEP), mas sua duração é a "necessária à finalidade da saída", e não de até vinte e quatro horas. O limite de 24 horas é para a Saída Temporária (Art. 124, § 2º da LEP).
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.