Questão nº 41
Questão de Direito Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 41)
Segundo a orientação que prevalece no Superior Tribunal de Justiça, o crime de furto praticado
- Ano interior de residência durante o repouso noturno configura a forma qualificada do delito, salvo se ela estiver desabitada.
- Bmediante ligação clandestina de água de concessionária de serviço público é insuficiente para a incidência da qualificadora da fraude.
- Ccom duas qualificadoras admite que uma delas seja utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base. (alternativa correta)
- Dcom destruição ou rompimento de obstáculo configura a forma qualificada do delito, ainda que o dano recaia sobre o próprio objeto da subtração.
- Ecom abuso de confiança permite o reconhecimento do privilégio desde que o réu seja primário e de pequeno valor o bem furtado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O furto é a subtração de coisa alheia móvel, sem o consentimento do dono. As qualificadoras são circunstâncias que tornam o furto mais grave, aumentando a pena prevista.
(A) Incorreta: O repouso noturno (art. 155, §1º, CP) é uma causa de aumento de pena, não uma qualificadora, e o STJ entende que se aplica mesmo em residências desabitadas, desde que sejam locais de repouso.
(B) Incorreta: O STJ entende que a subtração de água mediante ligação clandestina configura furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, II, CP), sendo, portanto, suficiente para a incidência da qualificadora.
(C) Correta: O STJ e o STF pacificaram o entendimento de que, havendo múltiplas qualificadoras, uma delas qualifica o delito e as demais podem ser utilizadas como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase da dosimetria da pena para exasperar a pena-base.
(D) Incorreta: A qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, CP) exige que o obstáculo seja externo ao bem subtraído; se o dano recai sobre o próprio objeto da subtração (ex: quebrar um cofrinho), a qualificadora não se configura.
(E) Incorreta: O furto privilegiado (art. 155, §2º, CP) é incompatível com qualificadoras de natureza subjetiva, como o abuso de confiança (art. 155, §4º, II, CP), pois estas indicam maior reprovabilidade da conduta do agente. A armadilha da banca aqui é que o privilégio é compatível com qualificadoras de natureza objetiva, mas não com as subjetivas.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.