Questão nº 40

Questão de Direito Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 40)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a ocorrência de abolitio criminis

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A abolitio criminis acontece quando uma nova lei deixa de considerar um fato como crime, ou seja, descriminaliza uma conduta que antes era punível. Se alguém cometeu esse ato antes da nova lei, não pode mais ser punido, e se já estiver cumprindo pena, ela é extinta.

  • (A) Incorreta: O STJ entende que, embora a Lei 13.654/2018 tenha revogado a majorante do emprego de arma branca no roubo (configurando abolitio criminis para a majorante), o uso dessa arma pode, sim, ser considerado como circunstância judicial desfavorável para elevar a pena-base, demonstrando maior reprovabilidade da conduta.
  • (B) Incorreta: A abolitio criminis temporária é admitida no ordenamento jurídico pátrio, e seus efeitos retroagem para beneficiar o réu, conforme o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 2º do Código Penal), não havendo exceção que impeça sua incidência.
  • (C) Correta: O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconhecem a ocorrência de abolitio criminis para o crime de corrupção sexual de adolescentes com mais de 14 e menos de 18 anos de idade, praticado sem violência ou grave ameaça, em decorrência das alterações promovidas pela Lei nº 12.015/2009, que revogou tacitamente parte do antigo art. 218 do Código Penal.
  • (D) Incorreta: A Lei 14.132/2021, que criou o crime de perseguição (stalking), promoveu uma abolitio criminis apenas parcial da contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP). A descriminalização só ocorreu para as condutas que não se amoldam ao novo crime de perseguição; as condutas que se enquadram no novo tipo penal configuram novatio legis in pejus, e não abolitio criminis. A armadilha da banca está em afirmar "quanto a todos os fatos", o que não é verdade.
  • (E) Incorreta: A conduta de porte de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) não sofreu abolitio criminis, mas sim uma despenalização. Ou seja, a conduta continua sendo crime, embora as sanções aplicáveis não sejam privativas de liberdade. Consequentemente, a condenação anterior por esse delito pode, sim, ser utilizada para configurar a reincidência.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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