Questão nº 37

Questão de Direito Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 37)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

João Ricardo, nascido em 10/01/2002, foi condenado a uma pena total de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela prática de crimes de furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4º, inc. III, c/c art. 71, caput, do Código Penal, em razão de ter subtraído três veículos no mês de fevereiro de 2021. Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado considerou a primariedade e os bons antecedentes do réu e fixou a pena-base no mínimo legal em dois anos. Em seguida, na última fase, reconheceu a continuidade delitiva e exasperou a pena em 1/6. Não houve recurso das partes e a sentença penal condenatória transitou em julgado em 12 de dezembro de 2021. Considerando a situação do réu João Ricardo, o prazo da prescrição da pretensão executória é de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prescrição da pretensão executória é o prazo máximo que o Estado tem para cobrar (executar) a pena de uma pessoa que já foi condenada e cuja sentença não pode mais ser mudada (transitou em julgado). Se esse prazo passar, o Estado perde o direito de prender ou fazer a pessoa cumprir a pena.

  • (A) Incorreta: Esta seria a resposta se a pena fosse de 2 anos e 4 meses e não houvesse redução pela idade, ou se a pena considerada fosse de 2 anos e 4 meses e se aplicasse o Art. 109, IV, sem a redução do Art. 115 e sem a Súmula 497.
  • (B) Correta: O cálculo é feito em três etapas:
    1. Pena para fins de prescrição: Conforme a Súmula 497 do STF, em caso de crime continuado, a prescrição se regula pela pena imposta sem o acréscimo da continuidade delitiva. A pena-base foi fixada em 2 anos, e o acréscimo de 1/6 foi pela continuidade. Portanto, para a prescrição, considera-se a pena de 2 anos.
    2. Prazo prescricional base (Art. 109 do CP): Para uma pena de 2 anos, o Art. 109, inciso VI, do Código Penal estabelece que a prescrição ocorre em quatro anos ("se a pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois").
    3. Redução pela idade (Art. 115 do CP): João Ricardo nasceu em 10/01/2002 e os crimes ocorreram em fevereiro de 2021. Nessa época, ele tinha 19 anos (menos de 21). O Art. 115 do Código Penal determina que os prazos de prescrição são reduzidos de metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Assim, o prazo de 4 anos é dividido por 2, resultando em 2 anos.
  • (C) Incorreta: Esta seria a resposta se o aluno aplicasse corretamente a Súmula 497 do STF (considerando a pena de 2 anos) e o Art. 109, VI, do CP (4 anos), mas esquecesse de aplicar a redução do prazo pela menoridade do réu (Art. 115 do CP). Esta é a armadilha mais tentadora, pois o aluno acerta grande parte do raciocínio, mas falha em um detalhe crucial.
  • (D) Incorreta: Esta seria a resposta se a pena fosse de 1 ano e 6 meses (Art. 109, V) e não houvesse redução pela idade, ou se houvesse uma interpretação incorreta do Art. 109 para a pena de 2 anos.
  • (E) Incorreta: Esta seria a resposta se a pena fosse inferior a 1 ano (Art. 109, VII) e não houvesse redução pela idade, o que não se aplica ao caso.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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