Questão nº 35

Questão de Direito Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 35)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Penal
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Considerando a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O crime de associação para o tráfico (Art. 35 da Lei de Drogas) ocorre quando duas ou mais pessoas se unem de forma estável para praticar o tráfico de drogas. Apesar de ser um crime relacionado a drogas, a jurisprudência do STJ entende que ele não é considerado hediondo, mas ainda assim possui um regime mais rigoroso para benefícios como o livramento condicional.

  • (A) Correta: O crime de associação para o tráfico (Art. 35 da Lei nº 11.343/06) não é equiparado a crime hediondo, conforme entendimento consolidado do STJ. No entanto, o lapso temporal aplicável ao réu primário para fins de livramento condicional é de 2/3 da pena, em razão da interpretação do art. 83, inciso V, do Código Penal, que estende essa exigência a crimes de "tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins", abrangendo o Art. 35 da Lei de Drogas.

  • (B) Incorreta: Embora seja correto afirmar que o crime não é hediondo, o lapso temporal de 1/3 da pena para livramento condicional se aplica apenas a crimes comuns não relacionados a drogas. O crime de associação para o tráfico, por ser um crime da Lei de Drogas, exige 2/3 para o réu primário, conforme o art. 83, V, do Código Penal. (Armadilha da banca: A banca tenta induzir o erro ao misturar uma afirmação correta sobre a natureza do crime com uma incorreta sobre o lapso temporal, aproveitando-se da confusão entre crimes comuns e crimes da Lei de Drogas não hediondos.)

  • (C) Incorreta: O crime de associação para o tráfico não é equiparado a crime hediondo, e o livramento condicional, embora com requisitos mais rigorosos, não é vedado para crimes relacionados a drogas.

  • (D) Incorreta: O crime de associação para o tráfico não é equiparado a crime hediondo, e o livramento condicional é vedado para o reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, conforme o art. 83, incisos V e VI, do Código Penal.

  • (E) Incorreta: Embora seja correto que o crime não é hediondo, o lapso temporal de 3/5 não é aplicável para livramento condicional de réu reincidente em crimes da Lei de Drogas. Para o reincidente não específico, o lapso é de 2/3 (Art. 83, V/VI, CP), e para o reincidente específico, é vedado.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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