Questão nº 32
Questão de Direito Civil · FCC DPE-CE 2021 (nº 32)
Sara, filha de Andréa, tem 8 anos e se encontra sob os cuidados de Tânia em programa de acolhimento familiar. De acordo com disposição expressa, ainda que não literal, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
- ATânia poderá receber recursos federais pelo fato de estar cuidando de Sara. (alternativa correta)
- Bainda que Sara viva na casa de Tânia, seu responsável legal é o dirigente do programa de acolhimento familiar, equiparado a guardião.
- CTânia, a pedido de Andréa, diante de uma situação excepcional e de urgência, pode ter recebido Sara em regime de acolhimento familiar mesmo sem prévia determinação da autoridade competente.
- Da permanência de Sara sob os cuidados de Tânia não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade.
- Esalvo proibição legal fundamentada, Andréa terá o direito de visitar Sara regularmente na casa de Tânia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O acolhimento familiar é uma medida de proteção temporária para crianças e adolescentes que precisam ser afastados de sua família de origem, onde são acolhidos por famílias cadastradas e capacitadas, em vez de instituições, buscando garantir um ambiente familiar e comunitário.
(A) Correta: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 34, § 3º, prevê que a União (governo federal) pode criar programas de acolhimento familiar. O § 4º do mesmo artigo estabelece que esses programas podem prever o repasse de recursos financeiros às famílias acolhedoras. Assim, ao combinar essas disposições, entende-se que Tânia poderá, sim, receber recursos federais se o programa do qual faz parte for financiado ou receber verbas da União.
(B) Incorreta: Em programas de acolhimento familiar, a guarda legal da criança ou adolescente geralmente permanece com a autoridade judiciária ou com a entidade responsável pelo programa (como pessoa jurídica), e não com o dirigente do programa como "responsável legal equiparado a guardião". A família acolhedora (Tânia) tem a guarda de fato, mas não a guarda legal.
(C) Incorreta: O acolhimento familiar é uma medida protetiva que deve ser determinada pela autoridade judiciária competente ou, em caráter excepcional e de urgência, pelo Conselho Tutelar (Art. 101, VII do ECA). Não pode ocorrer por um acordo direto entre a mãe biológica e a família acolhedora sem a intervenção de uma autoridade competente.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: A limitação de 18 meses de permanência, salvo comprovada necessidade, é expressamente prevista no Art. 19, § 2º do ECA para o acolhimento institucional, ou seja, em abrigos. Embora o acolhimento familiar também seja temporário e reavaliado a cada 3 meses (Art. 19, § 1º), a regra específica dos 18 meses não se aplica literalmente ao acolhimento familiar.
(E) Incorreta: O Art. 19, § 5º do ECA garante expressamente o direito de convivência familiar da criança ou adolescente acolhido com seus pais e familiares, por meio de visitas regulares, salvo determinação judicial em contrário. A questão pede uma disposição "ainda que não literal", e esta alternativa é uma previsão bastante literal e direta do ECA.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.