Questão nº 28
Questão de Direito Civil · FCC DPE-CE 2021 (nº 28)
Irene conviveu em união estável com Hugo, empresário, que durante o relacionamento transferiu para a sua empresa todos os bens que adquiriu, inclusive o único imóvel residencial que adquirira onerosamente durante o relacionamento e que serviu para a moradia do casal até a data do óbito de Hugo. Irene não possuía nenhuma participação societária na empresa do falecido. Nessas circunstâncias, Irene
- Anão terá direito a quaisquer bens transferidos para a titularidade da pessoa jurídica em eventual partilha, mas como a casa era o único bem imóvel utilizado para fins de moradia, haverá direito real de habitação da companheira sobrevivente.
- Btem legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que a partilha dos bens possa recair sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável e que foram desviados para a pessoa jurídica, inclusive para viabilizar o direito real de habitação da companheira sobrevivente. (alternativa correta)
- Cnão terá direito a quaisquer bens de titularidade da pessoa jurídica em eventual partilha e, como o imóvel não pertencia ao casal ou ao de cujus, não haverá direito real de habitação da companheira sobrevivente.
- Dnão tem legitimidade para requerer a desconsideração, direta ou inversa, da personalidade jurídica, uma vez que não se enquadra na situação de credora da empresa, de modo que inaplicável a desconsideração, mas independentemente desta providência, preenche os requisitos do direito real de habitação da companheira sobrevivente.
- Eterá direito somente à cota societária de Hugo em relação à empresa e o direito real de habitação da companheira sobrevivente, mas não se mostra possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, direta ou invertida, quanto à partilha de bens de titularidade da empresa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ignorar a separação entre a empresa e seus sócios para alcançar bens da pessoa jurídica, quando um sócio usa a empresa para desviar seu patrimônio pessoal e fraudar terceiros ou burlar a lei. O direito real de habitação garante ao companheiro sobrevivente o direito de morar no imóvel que servia de residência da família, sem pagar aluguel, mesmo que não seja o único proprietário.
- (A) Incorreta: Esta alternativa é contraditória. Se Irene não tivesse direito a quaisquer bens transferidos à pessoa jurídica, o direito real de habitação sobre o imóvel da empresa não seria possível sem um mecanismo para "trazer" esse bem de volta ao patrimônio do falecido ou da união.
- (B) Correta: A transferência de todos os bens adquiridos durante a união estável, incluindo o único imóvel residencial, para uma empresa da qual a companheira não era sócia, configura um abuso da personalidade jurídica ou um desvio de finalidade, com o intuito de subtrair esses bens da partilha. Nesses casos, a desconsideração inversa da personalidade jurídica é o instrumento adequado para que os bens da empresa sejam considerados parte do patrimônio do falecido para fins de partilha e para viabilizar o direito real de habitação da companheira sobrevivente sobre o imóvel que era a residência do casal. Irene tem legitimidade para requerer essa medida, pois é credora da meação e/ou herança dos bens que deveriam compor o patrimônio do de cujus.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta induzir ao erro ao afirmar que, como o imóvel não pertencia ao casal ou ao de cujus, não haveria direito real de habitação. Ela ignora completamente a possibilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica, que é a ferramenta jurídica para coibir o abuso da forma societária e permitir que esses bens sejam considerados para a partilha e para o direito de habitação. A banca aposta na superficialidade da análise da titularidade formal do bem.
- (D) Incorreta: Irene tem legitimidade para requerer a desconsideração. Ela é, de certa forma, uma "credora" do espólio de Hugo quanto à sua meação e eventual herança, e a desconsideração inversa serve para atingir bens que foram desviados do patrimônio pessoal do sócio. Além disso, o direito real de habitação, neste caso, depende da desconsideração para que o imóvel seja considerado parte do patrimônio do falecido ou da união.
- (E) Incorreta: A desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa, é plenamente possível e necessária neste cenário de desvio de patrimônio. Limitar o direito de Irene apenas à cota societária de Hugo não resolveria a questão do desvio dos bens e do direito de habitação sobre o imóvel residencial.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.