Questão nº 28

Questão de Direito Civil · FCC DPE-CE 2021 (nº 28)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Irene conviveu em união estável com Hugo, empresário, que durante o relacionamento transferiu para a sua empresa todos os bens que adquiriu, inclusive o único imóvel residencial que adquirira onerosamente durante o relacionamento e que serviu para a moradia do casal até a data do óbito de Hugo. Irene não possuía nenhuma participação societária na empresa do falecido. Nessas circunstâncias, Irene

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A desconsideração inversa da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ignorar a separação entre a empresa e seus sócios para alcançar bens da pessoa jurídica, quando um sócio usa a empresa para desviar seu patrimônio pessoal e fraudar terceiros ou burlar a lei. O direito real de habitação garante ao companheiro sobrevivente o direito de morar no imóvel que servia de residência da família, sem pagar aluguel, mesmo que não seja o único proprietário.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa é contraditória. Se Irene não tivesse direito a quaisquer bens transferidos à pessoa jurídica, o direito real de habitação sobre o imóvel da empresa não seria possível sem um mecanismo para "trazer" esse bem de volta ao patrimônio do falecido ou da união.
  • (B) Correta: A transferência de todos os bens adquiridos durante a união estável, incluindo o único imóvel residencial, para uma empresa da qual a companheira não era sócia, configura um abuso da personalidade jurídica ou um desvio de finalidade, com o intuito de subtrair esses bens da partilha. Nesses casos, a desconsideração inversa da personalidade jurídica é o instrumento adequado para que os bens da empresa sejam considerados parte do patrimônio do falecido para fins de partilha e para viabilizar o direito real de habitação da companheira sobrevivente sobre o imóvel que era a residência do casal. Irene tem legitimidade para requerer essa medida, pois é credora da meação e/ou herança dos bens que deveriam compor o patrimônio do de cujus.
  • (C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta induzir ao erro ao afirmar que, como o imóvel não pertencia ao casal ou ao de cujus, não haveria direito real de habitação. Ela ignora completamente a possibilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica, que é a ferramenta jurídica para coibir o abuso da forma societária e permitir que esses bens sejam considerados para a partilha e para o direito de habitação. A banca aposta na superficialidade da análise da titularidade formal do bem.
  • (D) Incorreta: Irene tem legitimidade para requerer a desconsideração. Ela é, de certa forma, uma "credora" do espólio de Hugo quanto à sua meação e eventual herança, e a desconsideração inversa serve para atingir bens que foram desviados do patrimônio pessoal do sócio. Além disso, o direito real de habitação, neste caso, depende da desconsideração para que o imóvel seja considerado parte do patrimônio do falecido ou da união.
  • (E) Incorreta: A desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa, é plenamente possível e necessária neste cenário de desvio de patrimônio. Limitar o direito de Irene apenas à cota societária de Hugo não resolveria a questão do desvio dos bens e do direito de habitação sobre o imóvel residencial.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho