Questão nº 27
Questão de Direito Civil · FCC DPE-CE 2021 (nº 27)
A respeito da alienação fiduciária, considere as assertivas a seguir.
I. A alienação fiduciária constitui espécie de garantia pessoal de uma dívida ou crédito decorrente do financiamento de um bem móvel ou imóvel.
II. O bem alienado fiduciariamente está sob o domínio do credor, enquanto o devedor fica somente com a sua posse.
III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a proteção ao bem de família não se aplica quanto ao inadimplemento de parcelas de um contrato de financiamento de um imóvel dado em alienação fiduciária do utilizado para fins de moradia familiar.
IV. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a teoria do adimplemento substancial não é prevista expressamente em lei e decorre de interpretação extensiva de dispositivos do Código Civil, de modo que não pode se sobrepor à lei especial que rege a alienação fiduciária, por violação à regra de que lei especial prevalece sobre lei geral.
Está correto o que se afirma em:
- AII e III, apenas.
- BI, II, III e IV.
- CI, II e III, apenas.
- DII, III e IV, apenas. (alternativa correta)
- EI e IV, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A alienação fiduciária é um tipo de garantia em que o devedor transfere a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) para o credor como segurança de uma dívida, mas mantém a posse e o uso do bem. Ao quitar a dívida, a propriedade volta para o devedor.
- (A) Incorreta: A alienação fiduciária é uma espécie de garantia real, pois recai sobre um bem específico (móvel ou imóvel), e não uma garantia pessoal, que envolveria o patrimônio de um terceiro (como fiador ou avalista).
- (B) Incorreta: Contém assertivas incorretas (I).
- (C) Incorreta: Contém assertivas incorretas (I).
- (D) Correta: As assertivas II, III e IV estão corretas. A II descreve a essência da alienação fiduciária (credor com domínio, devedor com posse). A III reflete o entendimento do STJ de que a proteção do bem de família não se aplica quando o próprio imóvel é dado em garantia fiduciária para seu financiamento (exceção prevista na Lei 8.009/90). A IV também está alinhada com a jurisprudência do STJ, que entende que a teoria do adimplemento substancial não se aplica à alienação fiduciária, por haver lei especial que rege a matéria e prevê os ritos para o inadimplemento.
- (E) Incorreta: Contém assertivas incorretas (I).
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.