Questão nº 26
Questão de Direito Civil · FCC DPE-CE 2021 (nº 26)
Marcos é solteiro e pai de três filhos. Ao longo de sua vida, ele angariou um patrimônio aproximado de 500 mil reais, quando decidiu presentear seu filho mais novo com uma casa cujo valor é de 350 mil reais. Ele realizou a doação em favor do filho mais novo, sem comunicar os demais filhos. Em tais circunstâncias, a doação deve ser considerada
- Aválida, mas o bem doado deverá ser colacionado quando do inventário.
- Bnula de pleno direito, por ausência de anuência dos demais herdeiros.
- Canulável, por ausência de anuência dos demais herdeiros, que deverão alegar judicialmente a anulabilidade do ato.
- Dválida, porém o que exceder à tutela da legítima é nulo. (alternativa correta)
- Enula, uma vez que a doação de bens que excedem a legítima acarreta a nulidade de todo o ato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a doação inoficiosa, que ocorre quando uma pessoa doa mais do que poderia dispor em testamento, invadindo a legítima (a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, como filhos). Essa parte que excede o limite legal é considerada nula.
- (A) Incorreta: Embora a colação seja um instituto relacionado (visa igualar as legítimas dos herdeiros necessários), a doação inoficiosa não é meramente "válida e colacionável". A parte que excede a legítima é nula, não apenas sujeita à colação. A armadilha aqui é confundir a colação (que presume a validade da doação como adiantamento da legítima) com a nulidade da parte que invade a legítima.
- (B) Incorreta: A doação de pais para filhos não exige a anuência dos demais herdeiros. A lei presume que é um adiantamento da legítima, sujeito à colação, mas não é nula por falta de consentimento.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, a anuência dos demais herdeiros não é requisito para a validade da doação. Além disso, a doação inoficiosa acarreta a nulidade da parte excedente, não a anulabilidade do ato.
- (D) Correta: Marcos possuía R$ 500.000. A lei reserva 50% desse patrimônio (R$ 250.000) como legítima para os filhos e permite que ele disponha livremente dos outros 50% (R$ 250.000). A doação foi de R$ 350.000. Desse valor, R$ 250.000 correspondem à parte disponível e são válidos. Os R$ 100.000 restantes (R$ 350.000 - R$ 250.000) invadem a legítima dos herdeiros e, portanto, são nulos, conforme o Art. 549 do Código Civil.
- (E) Incorreta: A nulidade da doação inoficiosa é parcial, atingindo apenas a parte que excede a legítima (a parte disponível), e não a totalidade do ato.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.