Questão nº 26

Questão de Direito Civil · FCC DPE-CE 2021 (nº 26)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Marcos é solteiro e pai de três filhos. Ao longo de sua vida, ele angariou um patrimônio aproximado de 500 mil reais, quando decidiu presentear seu filho mais novo com uma casa cujo valor é de 350 mil reais. Ele realizou a doação em favor do filho mais novo, sem comunicar os demais filhos. Em tais circunstâncias, a doação deve ser considerada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a doação inoficiosa, que ocorre quando uma pessoa doa mais do que poderia dispor em testamento, invadindo a legítima (a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, como filhos). Essa parte que excede o limite legal é considerada nula.

  • (A) Incorreta: Embora a colação seja um instituto relacionado (visa igualar as legítimas dos herdeiros necessários), a doação inoficiosa não é meramente "válida e colacionável". A parte que excede a legítima é nula, não apenas sujeita à colação. A armadilha aqui é confundir a colação (que presume a validade da doação como adiantamento da legítima) com a nulidade da parte que invade a legítima.
  • (B) Incorreta: A doação de pais para filhos não exige a anuência dos demais herdeiros. A lei presume que é um adiantamento da legítima, sujeito à colação, mas não é nula por falta de consentimento.
  • (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, a anuência dos demais herdeiros não é requisito para a validade da doação. Além disso, a doação inoficiosa acarreta a nulidade da parte excedente, não a anulabilidade do ato.
  • (D) Correta: Marcos possuía R$ 500.000. A lei reserva 50% desse patrimônio (R$ 250.000) como legítima para os filhos e permite que ele disponha livremente dos outros 50% (R$ 250.000). A doação foi de R$ 350.000. Desse valor, R$ 250.000 correspondem à parte disponível e são válidos. Os R$ 100.000 restantes (R$ 350.000 - R$ 250.000) invadem a legítima dos herdeiros e, portanto, são nulos, conforme o Art. 549 do Código Civil.
  • (E) Incorreta: A nulidade da doação inoficiosa é parcial, atingindo apenas a parte que excede a legítima (a parte disponível), e não a totalidade do ato.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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