Questão nº 85

Questão de Defensoria Pública · FCC DPE-BA 2016 (nº 85)

FCC2016Defensor PúblicoDefensoria Pública
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei Complementar no 80/94, ao prescrever normas para a organização das Defensorias Públicas dos Estados, dispõe que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Conselho Superior da Defensoria Pública é o órgão máximo de deliberação e normatização da instituição, como se fosse um conselho diretor, responsável por definir as diretrizes, aprovar planos e fiscalizar a atuação dos Defensores Públicos.

  • (A) Incorreta: As sessões do Conselho Superior não são sempre públicas, podendo ser restritas por deliberação da maioria de seus membros (LC 80/94, Art. 10, § 3º). Além disso, a convocação extraordinária não pode ser feita por qualquer conselheiro, mas sim pelo Presidente ou pela maioria de seus membros (LC 80/94, Art. 10, § 1º).
  • (B) Incorreta: A composição do Conselho Superior não é exclusiva e obrigatoriamente a listada. A LC 80/94 (Art. 10, caput) prevê o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral, o Ouvidor-Geral e membros eleitos, não o Defensor Público mais antigo na carreira.
  • (C) Incorreta: Embora o Defensor Público-Geral presida o Conselho Superior e tenha voto de qualidade (LC 80/94, Art. 10, § 4º), a lei não especifica "em quaisquer matérias". Essa adição, embora pareça uma consequência lógica do "voto de qualidade", torna a afirmação menos precisa em relação ao que a lei dispõe textualmente. (Armadilha da banca): A banca adiciona uma generalização ("em quaisquer matérias") que não está expressamente no texto legal, tornando a alternativa incorreta por ir além do que a lei dispõe.
  • (D) Correta: Esta alternativa está em plena conformidade com a LC 80/94. O Art. 11, I, estabelece a competência de "fixar as atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública"; o Art. 11, V, de "decidir, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar"; e o Art. 11, VII, de "dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública", tudo isso "sem prejuízo de outras atribuições" (Art. 11, caput).
  • (E) Incorreta: A LC 80/94 (Art. 11, XII) atribui ao Conselho Superior a competência de aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública, cujo projeto será precedido de ampla divulgação. O Defensor Público-Geral elabora o plano (Art. 8º, I), mas a aprovação é do Conselho, não do Defensor Público-Geral com ratificação posterior.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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