Questão nº 1
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-BA 2016 (nº 1)
O conceito de refugiado, dentro da convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), respeita algumas premissas e determinações, sendo correto afirmar que cessa a condição de refugiado e passa a NÃO gozar de toda a sua proteção o agente contra quem houver sérias razões para pensar que
- Apretendeu voltar ao seu país de origem sem que haja autorização expressa da autoridade consular.
- Bcometeu um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade, no sentido dos instrumentos internacionais elaborados para prever tais crimes. (alternativa correta)
- Cnão abriu mão de sua nacionalidade no país que o acolher.
- Dpleiteou, no que tange ao direito de associação, o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro.
- Eadotou, no território do país que o acolher, religião diversa da oficial deste país.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A condição de refugiado é concedida a quem tem medo fundado de perseguição em seu país de origem; a Convenção de 1951 prevê situações específicas em que essa proteção pode ser negada desde o início (exclusão) ou retirada (cessação).
(A) Incorreta: A intenção de voltar ao país de origem ou o reestabelecimento voluntário da proteção do país de origem pode ser uma causa de cessação, mas a falta de autorização consular não é o critério para a perda da proteção.
(B) Correta: Conforme o Artigo 1, Seção F, alínea "a", da Convenção de 1951, são excluídas da condição de refugiado as pessoas contra as quais existam sérias razões para considerar que cometeram crimes contra a paz, crimes de guerra ou crimes contra a humanidade.
(C) Incorreta: A Convenção não exige que o refugiado renuncie à sua nacionalidade; a incapacidade de obter ou o receio de se valer da proteção do seu país de origem é o que define o status.
(D) Incorreta: O direito de associação e o tratamento favorável em relação a ele são direitos concedidos aos refugiados no país de acolhimento (Artigo 15 da Convenção), e não uma condição para a cessação da proteção.
(E) Incorreta: A liberdade religiosa é um direito humano fundamental e a escolha de uma religião no país de acolhimento não tem qualquer relação com a condição de refugiado ou a cessação de sua proteção.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.