Questão nº 4

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-BA 2016 (nº 4)

FCC2016Defensor PúblicoDireitos Humanos
Gabarito: Cver comentário ↓

No que tange à responsabilização internacional do Estado por violação de compromissos assumidos no âmbito internacional,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um Estado assina e ratifica tratados internacionais, como os de Direitos Humanos, ele assume compromissos. Se o Estado não cumpre esses compromissos e viola os direitos garantidos, ele pode ser considerado internacionalmente responsável, ou seja, terá que responder perante a comunidade internacional por suas ações ou omissões.

(A) Incorreta: A soberania do Estado é limitada pelos compromissos que ele assume voluntariamente ao ratificar tratados internacionais. A responsabilidade internacional pode, sim, exigir que o Estado faça ou deixe de fazer algo em seu âmbito interno, e as condenações não se limitam a obrigações de dar (como indenizações), podendo incluir obrigações de fazer (como investigar, legislar, pedir desculpas) ou de não fazer.
(B) Incorreta: Esta alternativa contém uma contradição. Se a responsabilidade "prescinde de dolo ou culpa" (ou seja, não precisa de intenção ou negligência), ela é objetiva, e não subjetiva. A responsabilidade subjetiva, ao contrário, exige a comprovação de dolo ou culpa.
(C) Correta: Em matéria de Direitos Humanos, a responsabilidade do Estado é predominantemente objetiva. Isso significa que o Estado é responsabilizado pela mera violação de uma obrigação internacional (como um direito humano), independentemente da intenção (dolo) ou negligência (culpa) de seus agentes. Basta que haja a violação e um nexo de causalidade (uma ligação direta) entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pela vítima.
(D) Incorreta: A investigação e punição dos agentes internos é uma obrigação do Estado e pode ser parte das reparações ou uma forma de cumprir a obrigação de garantir os direitos. No entanto, o fato de o Estado investigar e punir seus agentes não anula automaticamente sua responsabilidade internacional pela violação original. A responsabilidade do Estado surge da violação em si.
(E) Incorreta: Existem, sim, órgãos e mecanismos internacionais para a responsabilização e, em certa medida, para a execução de sentenças de cortes internacionais (como a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou o Tribunal Europeu de Direitos Humanos). Embora a execução possa ser complexa e dependa da cooperação dos Estados, a afirmação de que "não há que se falar em responsabilização internacional" é falsa.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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