Questão nº 2
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-BA 2016 (nº 2)
FCC2016Defensor PúblicoDireitos Humanos
Gabarito: Bver comentário ↓
O controle de convencionalidade na sua vertente nacional quando comparado com a vertente internacional apresenta inúmeras diferenças, destacando-se:
- APara que o controle de convencionalidade seja exercido, no âmbito interno, é necessário o prévio esgotamento das vias ordinárias e a matéria precisa ser objeto de prequestionamento.
- BNa vertente internacional o parâmetro de controle é a norma internacional e pouco importa a hierarquia da lei local, podendo, inclusive, ser oriunda do poder constituinte originário. (alternativa correta)
- CNo que diz respeito ao aspecto nacional apenas o Supremo Tribunal Federal tem competência para exercê-lo e, por isso, é uma forma de se apresentar o controle concentrado de constitucionalidade.
- DNa vertente internacional o parâmetro de controle é a norma internacional, porém, é impossível exercer tal controle no que diz respeito às normas oriundas do poder constituinte originário.
- EEm que pese ser objeto de estudo, o controle de convencionalidade se resume à aplicação doutrinária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O controle de convencionalidade é o exame da compatibilidade de uma norma jurídica interna (lei, decreto, etc.) com os tratados e convenções internacionais dos quais o país é signatário, especialmente os de direitos humanos.
- A) Incorreta: No âmbito interno, o controle de convencionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso), sem a necessidade de prévio esgotamento das vias ordinárias ou prequestionamento, que são requisitos para recursos específicos ou para a atuação de órgãos internacionais.
- (B) Correta: Na vertente internacional, o parâmetro de controle é a norma internacional (tratado). Para o direito internacional, a hierarquia da lei local, mesmo que seja uma norma constitucional oriunda do poder constituinte originário, não justifica o descumprimento de uma obrigação internacional (princípio da primazia do direito internacional).
- C) Incorreta: No Brasil, o controle de convencionalidade pode ser exercido por todos os juízes e tribunais (controle difuso), não sendo competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, embora este também o exerça de forma concentrada.
- D) Incorreta: Na vertente internacional, o parâmetro de controle é a norma internacional. É perfeitamente possível exercer tal controle sobre normas oriundas do poder constituinte originário, pois o Estado não pode invocar seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado internacional.
- E) Incorreta: O controle de convencionalidade não se resume à aplicação doutrinária; ele é amplamente aplicado na jurisprudência tanto nacional quanto internacional, com efeitos concretos sobre as normas e decisões judiciais.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.