Questão nº 76
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 76)
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz,
- Ade ofício, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará, por meio de ofício dirigido à instituição financeira em que alocados os recursos, que esta torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
- Ba requerimento do exequente, ouvindo previamente o executado, no prazo de três dias, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
- Cde ofício, ouvindo previamente o executado, no prazo de três dias, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
- Da requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado. (alternativa correta)
- Ea requerimento do exequente, ouvindo previamente o executado, no prazo de três dias, determinará, por meio de ofício dirigido à instituição financeira em que alocados os recursos, que esta torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A penhora de dinheiro é o ato judicial de bloquear valores em contas bancárias ou aplicações financeiras de um devedor (executado) para garantir o pagamento de uma dívida. Esse bloqueio é feito de forma rápida e sigilosa para evitar que o devedor retire o dinheiro.
(A) Incorreta: O juiz não age "de ofício" (por conta própria), mas sim a pedido do credor (exequente). Além disso, o método principal é eletrônico, não por ofício manual.
(B) Incorreta: A lei não exige "ouvir previamente o executado" antes da penhora de dinheiro. Pelo contrário, a surpresa é fundamental para a efetividade da medida. Esta é a armadilha da banca, pois a ciência prévia frustraria o objetivo da penhora.
(C) Incorreta: O juiz não age "de ofício" e, como na alternativa B, não se ouve previamente o executado para a efetivação da penhora de dinheiro.
(D) Correta: Conforme o Art. 854 do Código de Processo Civil, o juiz, a pedido do credor (exequente), sem avisar o devedor (executado) antes para evitar que ele retire o dinheiro, determina às instituições financeiras, por um sistema eletrônico (como o SISBAJUD), que bloqueiem os valores.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa B, a lei não prevê "ouvir previamente o executado" para a penhora de dinheiro. O método por ofício também não é o principal para o bloqueio inicial.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.