Questão nº 76

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 76)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A penhora de dinheiro é o ato judicial de bloquear valores em contas bancárias ou aplicações financeiras de um devedor (executado) para garantir o pagamento de uma dívida. Esse bloqueio é feito de forma rápida e sigilosa para evitar que o devedor retire o dinheiro.

(A) Incorreta: O juiz não age "de ofício" (por conta própria), mas sim a pedido do credor (exequente). Além disso, o método principal é eletrônico, não por ofício manual.
(B) Incorreta: A lei não exige "ouvir previamente o executado" antes da penhora de dinheiro. Pelo contrário, a surpresa é fundamental para a efetividade da medida. Esta é a armadilha da banca, pois a ciência prévia frustraria o objetivo da penhora.
(C) Incorreta: O juiz não age "de ofício" e, como na alternativa B, não se ouve previamente o executado para a efetivação da penhora de dinheiro.
(D) Correta: Conforme o Art. 854 do Código de Processo Civil, o juiz, a pedido do credor (exequente), sem avisar o devedor (executado) antes para evitar que ele retire o dinheiro, determina às instituições financeiras, por um sistema eletrônico (como o SISBAJUD), que bloqueiem os valores.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa B, a lei não prevê "ouvir previamente o executado" para a penhora de dinheiro. O método por ofício também não é o principal para o bloqueio inicial.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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