Questão nº 75

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 75)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Na ação civil pública,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento judicial para proteger direitos que pertencem a toda a coletividade (difusos) ou a grupos específicos (coletivos e individuais homogêneos), como meio ambiente, consumidor, patrimônio público, etc.

  • (A) Incorreta: A indenização por condenação em dinheiro na ACP não é revertida ao Estado de forma genérica, mas sim a um fundo específico, gerido por conselhos, para a reconstituição dos bens lesados ou para a promoção de outros interesses coletivos, conforme o Art. 13 da Lei nº 7.347/85 e Art. 100 do CDC. Armadilha: A banca tenta confundir a destinação específica dos recursos com a arrecadação geral do Estado.
  • (B) Correta: O Art. 5º, incisos II e § 3º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) estabelece que o Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista) tem legitimidade para propor a ACP, atuar como litisconsorte e, em caso de desistência infundada ou abandono por associação, assumir a titularidade da ação.
  • (C) Incorreta: Embora o Ministério Público possa firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com eficácia de título executivo judicial, ele não possui exclusividade para isso. Outros órgãos públicos legitimados (como órgãos ambientais ou de defesa do consumidor) também podem celebrar TACs, conforme o Art. 5º, § 6º, da LACP.
  • (D) Incorreta: O juiz pode conceder liminar, mas a justificação prévia não é sempre obrigatória; ela ocorre se o juiz a considerar necessária. Além disso, a decisão que concede ou nega a liminar é sujeita a recurso (Agravo de Instrumento), conforme o Art. 12 da LACP e o Código de Processo Civil.
  • (E) Incorreta: A multa cominada liminarmente (astreintes) é exigível, mas a sua execução (cobrança efetiva) geralmente depende da confirmação da obrigação por sentença transitada em julgado ou, no mínimo, de uma decisão final sobre a liminar. A afirmação de que é exigível "independentemente do trânsito em julgado" para a excussão em autos apartados não é a regra geral e pacífica para a cobrança, embora possa haver discussão sobre a execução provisória.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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