Questão nº 74
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 74)
Sobre a tutela de urgência:
- AA tutela cautelar concedida em caráter antecedente conserva sua eficácia ainda que o juiz extinga o processo sem resolução de mérito em razão de ausência de pressupostos processuais.
- BNo procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, atendidos os requisitos legais, a parte pode se limitar a requerer tutela antecipada, aditando a inicial depois que concedida a medida, no prazo de 15 dias. Não realizado o aditamento nem interposto o respectivo recurso, o Juiz julgará antecipadamente a lide.
- CConcedida tutela de urgência, se a sentença for desfavorável, a parte responderá pelo prejuízo decorrente da efetivação da medida, que será apurado, em regra, por meio de ação autônoma.
- DNo procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a decisão que concede a tutela faz coisa julgada, só podendo ser revista por meio de ação rescisória.
- ENo procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, atendidos os requisitos legais, a parte pode se limitar a requerer tutela antecipada, aditando a inicial depois que concedida a medida, no prazo de 15 dias ou em outro que fixar o juiz. Não realizado o aditamento nem interposto o respectivo recurso, a tutela se tornará estável e o processo será extinto. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A tutela de urgência é uma medida judicial rápida para proteger um direito que está em risco, seja para evitar um dano (tutela cautelar) ou para adiantar os efeitos da decisão final (tutela antecipada).
(A) Incorreta: A tutela cautelar perde sua eficácia se o processo principal for extinto sem resolução de mérito, conforme o Art. 309, III, do CPC.
(B) Incorreta: A armadilha aqui está na parte final. Se o aditamento não for realizado e não houver recurso, a tutela antecipada se torna estável e o processo é extinto, e não julgado antecipadamente no mérito (Art. 304 do CPC). A banca tenta confundir a estabilização com o julgamento de mérito.
(C) Incorreta: A parte que obteve a tutela de urgência e teve a sentença desfavorável responde pelo prejuízo (Art. 302 do CPC), mas a apuração desse valor, em regra, é feita no próprio processo, e não necessariamente por ação autônoma (Art. 302, parágrafo único, do CPC).
(D) Incorreta: A decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente e se torna estável não faz coisa julgada material. Ela pode ser revista em ação posterior, conforme o Art. 304, § 5º, do CPC, e, portanto, não é passível de ação rescisória.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, conforme os artigos 303, caput e § 1º, I, e 304, caput, do Código de Processo Civil. A parte pode pedir apenas a tutela, aditar a inicial em 15 dias (ou prazo fixado pelo juiz) após a concessão, e se não o fizer nem recorrer, a tutela se estabiliza e o processo é extinto.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.