Questão nº 73
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 73)
FCC2016Defensor PúblicoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Sobre a prova testemunhal, é correto afirmar que
- Ao juiz deve ouvir primeiro as testemunhas do autor e depois as do réu, não podendo inverter a ordem das oitivas ainda que as partes concordem.
- Besta é inadmissível quando a lei exigir prova escrita da obrigação, ainda que haja começo de prova escrita emanada da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
- Ca parte pode se comprometer a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação, que, em regra, deve ser realizada por carta com aviso de recebimento. (alternativa correta)
- Dé defeso à parte, nos contratos simulados, provar com testemunhas a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, ou, nos contratos em geral, os vícios de consentimento.
- Epode o juiz, se necessário, admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, devendo tomar-lhes compromisso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prova testemunhal é quando pessoas que presenciaram fatos relevantes para um processo judicial contam ao juiz o que sabem, ajudando a esclarecer a verdade.
- (A) Incorreta: O juiz pode, sim, inverter a ordem das oitivas das testemunhas (primeiro autor, depois réu) se houver acordo entre as partes ou por necessidade do juízo, conforme o Art. 361, I, do CPC.
- (B) Incorreta: A prova testemunhal é inadmissível quando a lei exige prova escrita, mas essa regra tem uma exceção importante: ela é admissível se houver um começo de prova escrita emanada da parte contra a qual se pretende produzir a prova, nos termos do Art. 444, parágrafo único, do CPC. A armadilha aqui é que a primeira parte da afirmação é verdadeira, mas a inclusão da exceção ("ainda que haja começo de prova escrita") a torna falsa.
- (C) Correta: A parte pode se comprometer a levar a testemunha à audiência sem que o juízo precise intimá-la. Nesses casos, o advogado da parte é quem deve intimar a testemunha, geralmente por carta com aviso de recebimento, conforme o Art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC.
- (D) Incorreta: É permitido à parte provar com testemunhas a simulação de contratos ou os vícios de consentimento (como erro, dolo, coação), mesmo que o contrato seja escrito, pois esses fatos geralmente não podem ser comprovados por documentos. Isso está previsto no Art. 446, II, do CPC.
- (E) Incorreta: O juiz pode ouvir testemunhas impedidas ou suspeitas, ou mesmo menores, mas elas são ouvidas como informantes, sem prestar compromisso de dizer a verdade, e seus depoimentos são valorados conforme a convicção do juiz, nos termos do Art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC. A afirmação de que "devendo tomar-lhes compromisso" está errada.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.