Questão nº 72
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 72)
FCC2016Defensor PúblicoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Sobre as respostas do réu, é correto afirmar:
- ANa contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ainda que não conexa com a ação principal nem com o fundamento da defesa.
- BPara o réu propor reconvenção é necessário que apresente contestação.
- CSe o réu, na contestação, deixar de alegar incompetência absoluta ou relativa, o juiz conhecerá de tais matérias de ofício.
- DHavendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. (alternativa correta)
- EA desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave das respostas do réu é como o demandado (réu) pode se defender e, eventualmente, contra-atacar o demandante (autor) em um processo judicial. A principal forma de defesa é a Contestação, onde o réu refuta as alegações do autor. Além disso, o réu pode apresentar uma Reconvenção, que é uma espécie de "contra-ação" ou "contra-pedido" feito pelo réu contra o autor, dentro do mesmo processo.
- (A) Incorreta: A reconvenção, para ser proposta, exige que haja conexão (relação) com a ação principal ou com o fundamento da defesa. A alternativa afirma que não é necessário haver conexão, o que contraria o Art. 343 do Código de Processo Civil (CPC).
- (B) Incorreta: Embora a reconvenção seja apresentada no mesmo prazo e geralmente no mesmo documento da contestação (Art. 343, caput, CPC), ela possui autonomia processual. O réu pode, por exemplo, admitir os fatos da ação principal e ainda assim propor uma reconvenção. Portanto, não é necessário que ele apresente uma defesa de mérito (contestação no sentido estrito) para poder reconvir. A armadilha aqui é confundir a simultaneidade da apresentação com a dependência da existência de uma defesa de mérito.
- (C) Incorreta: O juiz só pode conhecer de ofício (por conta própria) a incompetência absoluta (matéria de ordem pública). A incompetência relativa deve ser alegada pelo réu na contestação; se ele não o fizer, a competência é prorrogada e o juiz não pode mais se manifestar sobre ela de ofício (Art. 337, II e § 5º, CPC). Como a alternativa menciona "absoluta ou relativa", torna-se incorreta.
- (D) Correta: Esta afirmação está em perfeita consonância com o Art. 340 do CPC, que permite ao réu protocolar a contestação no foro de seu domicílio quando alegar incompetência (seja ela relativa ou absoluta), para que seja remetida ao juízo competente.
- (E) Incorreta: A reconvenção possui autonomia em relação à ação principal. Conforme o Art. 343, § 2º, do CPC, a desistência da ação principal ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta (não impede) o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. A alternativa afirma o contrário ("obsta").
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.