Questão nº 66
Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 66)
FCC2016Defensor PúblicoDireito Civil
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Sobre a cessão de crédito e a assunção de dívida, é correto afirmar:
- Aa cessão de crédito não depende da anuência do devedor para que seja válida. (alternativa correta)
- Bo fiador do devedor originário segue responsável pela dívida em caso de assunção por terceiro.
- Cna cessão de crédito há novação subjetiva passiva em relação à relação obrigacional originária.
- Dcom a cessão de crédito, cessam as garantias reais e pessoais da dívida.
- Eterceiro pode assumir a obrigação do devedor com o consentimento expresso do credor, exonerando o devedor primitivo, ainda que o credor ignorasse que o assuntor fosse insolvente ao tempo da assunção de dívida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A cessão de crédito é a transferência do direito de receber um pagamento (o crédito) do credor original para um novo credor. Já a assunção de dívida é quando uma pessoa assume a obrigação de pagar a dívida de outra, tornando-se o novo devedor.
- (A) Correta: A cessão de crédito é válida entre o cedente (credor original) e o cessionário (novo credor) independentemente da anuência do devedor. A notificação ao devedor é necessária apenas para que a cessão seja eficaz em relação a ele, ou seja, para que ele saiba a quem deve pagar, mas não para a validade do ato em si (Art. 286 e 290 do Código Civil).
- (B) Incorreta: Em caso de assunção de dívida, as garantias dadas pelo devedor originário (como a fiança) geralmente se extinguem, a menos que o fiador consinta expressamente em mantê-las (Art. 303 do Código Civil).
- (C) Incorreta: Na cessão de crédito, ocorre uma mudança no polo ativo da obrigação (o credor). A novação subjetiva passiva, por outro lado, implica a substituição do devedor, o que é característico da assunção de dívida, não da cessão de crédito.
- (D) Incorreta: Na cessão de crédito, as garantias (reais e pessoais) que acompanham a dívida geralmente são transferidas junto com o crédito, a menos que haja disposição em contrário (Art. 287 do Código Civil). Elas não cessam.
- (E) Incorreta: Embora a assunção de dívida com exoneração do devedor primitivo exija o consentimento expresso do credor, se o novo devedor for insolvente ao tempo da assunção e o credor ignorava essa insolvência, o credor poderá voltar-se contra o devedor primitivo. A armadilha aqui é que a exoneração não é absoluta se houver insolvência desconhecida do novo devedor (Art. 304 do Código Civil).
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.