Questão nº 64
Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 64)
Francisco, que acabou de completar quinze anos, vai à Defensoria Pública de Ilhéus – BA em busca de orientação jurídica. Informa que recebeu um imóvel como herança de seu avô. Explica que o bem está registrado em seu nome; entretanto, a sua genitora alugou o imóvel para terceiro, recebe os valores dos alugueres e não faz qualquer repasse ou presta contas do valor recebido. Diante desta situação, a solução tecnicamente mais adequada a ser tomada pelo Defensor é:
- Aajuizar ação possessória, postulando a reintegração na posse do imóvel, e ação contra a genitora, visando à reparação dos danos sofridos por seu ato ilícito.
- Bajuizar ação visando à anulação do contrato de locação celebrado por parte ilegítima para referido negócio jurídico, uma vez que não se trata de proprietária do imóvel.
- Corientar Francisco que enquanto ele estiver sob o poder familiar de sua genitora, ela poderá proceder de tal forma, pois não é obrigada a lhe repassar o valor dos alugueres ou prestar contas do destino do dinheiro recebido. (alternativa correta)
- Dajuizar ação de prestação de contas contra a genitora e, caso ela não comprove que o dinheiro é revertido em favor de seu filho, cobrar o recebimento do equivalente ao prejuízo experimentado.
- Enotificar o inquilino para que os pagamentos passem a ser feitos diretamente para o proprietário, sob pena de ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Poder Familiar é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores e seus bens, visando à proteção e ao desenvolvimento da criança ou adolescente. Inclui o direito de administrar os bens dos filhos e de usufruir de seus rendimentos, conhecido como usufruto legal, desde que esses rendimentos sejam aplicados no sustento, educação e guarda dos filhos.
(A) Incorreta: A mãe, no exercício do poder familiar, tem o direito de administrar os bens do filho e, portanto, de alugar o imóvel. Sua posse não é injusta, e o contrato de locação é válido. Não há ato ilícito que justifique ação possessória ou reparação de danos apenas por receber os aluguéis.
(B) Incorreta: A genitora, como administradora dos bens do filho menor sob poder familiar (Art. 1.689, I, do Código Civil), possui legitimidade para celebrar o contrato de locação em nome de Francisco. O contrato é válido e não passível de anulação por ilegitimidade.
(C) Correta: De acordo com o Art. 1.689, II, do Código Civil, os pais são usufrutuários dos bens dos filhos, salvo exceções não aplicáveis ao caso. Isso significa que a mãe tem o direito de receber os aluguéis do imóvel. Embora deva aplicar esses valores no sustento, educação e guarda de Francisco (Art. 1.694 do CC), ela não é obrigada a repassar o dinheiro diretamente ao filho menor ou a prestar contas formalmente a ele no dia a dia, desde que esteja cumprindo seus deveres parentais. A orientação adequada é explicar o alcance do poder familiar e do usufruto legal.
(D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, mas não a mais adequada. Embora os pais tenham o dever de administrar os bens dos filhos com diligência e em benefício deles, a ação de prestação de contas contra um genitor no exercício do poder familiar é uma medida excepcional, geralmente cabível em casos de má-administração comprovada, desvio de finalidade dos recursos ou ao término da administração (por exemplo, quando o filho atinge a maioridade). O simples fato de não "repassar" ou "prestar contas" formalmente ao filho menor não configura, por si só, um ilícito que justifique imediatamente uma ação judicial, pois a lei presume que os valores são usados para o benefício do filho no âmbito familiar. A solução mais adequada, inicialmente, é a orientação sobre o direito da mãe de administrar e usufruir, dentro dos limites legais.
(E) Incorreta: Francisco, sendo menor de idade (15 anos), não pode receber os pagamentos diretamente nem administrar o imóvel. A mãe, como administradora legal, é a parte legítima para receber os aluguéis. Notificar o inquilino para pagar ao menor seria ineficaz e a ação de despejo seria improcedente, pois o pagamento à administradora legal é válido.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.