Questão nº 63

Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 63)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Haroldo foi casado com Rita. Juntos, tiveram dois filhos. Entretanto, estavam separados de fato há dois anos, por mútuo consenso, quando Haroldo passou a conviver com Lúcia como se casados fossem. Haroldo e Rita nunca chegaram a se divorciar. Depois de coabitar com Lúcia por pouco mais de um ano, veio a falecer. De acordo com o Código Civil, na hipótese:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a concorrência sucessória, que define quem herda e em que proporção quando o falecido deixa cônjuge, companheiro(a) e descendentes. É fundamental entender que a separação de fato pode extinguir o direito à herança do cônjuge e que a união estável pode ser reconhecida mesmo com casamento anterior, desde que haja separação de fato.

  • (A) Incorreta: Embora Rita não tenha direito à herança, a afirmação de que Lúcia "tem apenas direito à meação... mas não concorre com os filhos" está errada. Lúcia, como companheira, tem direito à meação (sua parte nos bens comuns) e também direito à herança, concorrendo com os filhos (equiparada ao cônjuge pela jurisprudência do STF).
  • (B) Incorreta: A herança não será dividida "somente entre os filhos". Lúcia tem direitos sucessórios. Além disso, a companheira não é "herdeira facultativa", mas sim herdeira necessária, equiparada ao cônjuge.
  • (C) Incorreta: A afirmação de que a união estável de Haroldo e Lúcia não pode ser considerada válida por ele ainda ser casado está errada. A jurisprudência do STF reconhece a união estável quando há separação de fato do casamento anterior. Consequentemente, Lúcia tem direitos. A afirmação de que Rita poderia concorrer com os filhos também está errada, pois a separação de fato por dois anos extingue seu direito sucessório.
  • (D) Incorreta: Rita não ostentava a condição de herdeira devido à separação de fato. A ideia de "relações paralelas de casamento e união estável" para fins sucessórios é incompatível com o ordenamento jurídico, que reconhece a união estável após a separação de fato do casamento.
  • (E) Correta: Rita não terá qualquer direito em relação à herança de Haroldo, pois estavam separados de fato há mais de dois anos por mútuo consenso (Art. 1.830 do Código Civil). Lúcia, por sua vez, teve sua união estável reconhecida (pois Haroldo estava separado de fato de Rita), e, como companheira, tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável (sua parte nos bens comuns). Além disso, a jurisprudência do STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge, o que significa que Lúcia concorrerá com os filhos do autor da herança, conforme as regras do Art. 1.829, I, do Código Civil, aplicáveis ao regime de comunhão parcial de bens (que é o regime legal da união estável). Embora a concorrência sobre os bens comuns seja limitada em algumas situações (se não houver bens particulares), a alternativa afirma corretamente a condição de herdeira concorrente de Lúcia, em contraste com a exclusão de Rita.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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