Questão nº 61
Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 61)
A respeito dos alimentos, é correto afirmar que:
- Apor expressa disposição de lei, somente incidem sobre a gratificação natalina e o terço de férias se constar expressamente no título que estipulou o direito aos alimentos.
- Bdiante do inadimplemento do pai, a obrigação é transmitida imediatamente aos avós.
- Ccessam automaticamente com a maioridade do alimentando, salvo determinação judicial expressa em sentido contrário.
- Dcessam com o casamento ou a união estável do credor, assim como no caso de o credor portar-se de maneira indigna contra o alimentante. (alternativa correta)
- Ea prova do desemprego do devedor de alimentos é suficiente para afastar possibilidade de prisão civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Alimentos são valores ou bens essenciais para a subsistência de uma pessoa, pagos por outra que tem o dever legal de provê-los, geralmente por laços de família.
(A) Incorreta: A regra geral é que o 13º salário e o terço de férias incidem automaticamente na base de cálculo dos alimentos, salvo se o título judicial ou acordo expressamente os excluir. A alternativa inverte essa lógica.
(B) Incorreta: A obrigação dos avós é subsidiária e complementar. Ela não é transmitida "imediatamente", mas apenas se comprovada a impossibilidade ou insuficiência de recursos dos pais (Art. 1.696 do Código Civil e Súmula 596 do STJ).
(C) Incorreta: A obrigação alimentar não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando. É necessária uma ação de exoneração de alimentos, com decisão judicial, e o alimentando terá a chance de provar que ainda precisa dos alimentos (Súmula 358 do STJ). A armadilha aqui é a crença comum de que a maioridade encerra o dever, quando na verdade ela apenas inverte o ônus da prova da necessidade.
(D) Correta: O casamento ou a união estável do credor de alimentos faz cessar o dever de prestá-los (Art. 1.708 do Código Civil), pois se presume que o novo cônjuge/companheiro assumirá o dever de mútua assistência. Da mesma forma, o direito a alimentos cessa se o credor tiver comportamento indigno em relação ao alimentante (Art. 1.708, parágrafo único do Código Civil).
(E) Incorreta: O desemprego do devedor não é, por si só, suficiente para afastar a possibilidade de prisão civil. A obrigação alimentar persiste, e o devedor deve demonstrar a impossibilidade absoluta de pagar qualquer valor ou buscar a revisão da pensão. O inadimplemento voluntário e inescusável ainda pode levar à prisão.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.