Questão nº 60
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-BA 2016 (nº 60)
FCC2016Defensor PúblicoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça,
- Ao Estado tem responsabilidade civil nos casos de morte de custodiado em unidade prisional, desde que se prove a culpa in vigilando.
- Ba operadora de saúde não é responsável por eventuais falhas na prestação de serviços pelo profissional credenciado.
- Ca inclusão indevida do nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito gera dano moral indenizável, desde que se comprove efetivo prejuízo extrapatrimonial.
- Das instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (alternativa correta)
- Ea falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) justifica a recusa do pagamento da indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do fornecedor no Direito do Consumidor, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitas vezes é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa, bastando a existência do dano, do nexo causal e do defeito no produto ou serviço. O STJ tem um papel fundamental em uniformizar a interpretação dessas regras.
- (A) Incorreta: A jurisprudência dominante do STJ e do STF entende que a responsabilidade do Estado pela morte de custodiado em unidade prisional é objetiva (art. 37, §6º, CF), não sendo necessária a prova de culpa in vigilando. O Estado tem o dever de zelar pela vida e integridade física de quem está sob sua custódia.
- (B) Incorreta: A operadora de saúde integra a cadeia de consumo e, portanto, responde solidariamente e objetivamente por falhas na prestação de serviços por profissionais credenciados, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) A inclusão indevida do nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa. Isso significa que o dano é presumido pela própria ocorrência do ato ilícito, não sendo necessária a comprovação de efetivo prejuízo extrapatrimonial ou sofrimento específico. A armadilha está em exigir a comprovação de prejuízo, o que contraria a pacífica jurisprudência do STJ sobre o dano moral presumido nesse tipo de situação.
- (D) Correta: Esta alternativa reflete fielmente a Súmula 479 do STJ, que estabelece: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." O fortuito interno é aquele risco inerente à atividade econômica da instituição, mesmo que causado por terceiros.
- (E) Incorreta: A Súmula 257 do STJ afirma que "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." O DPVAT tem caráter social e a indenização é devida à vítima independentemente da adimplência do proprietário do veículo.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.