Questão nº 58

Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 58)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Civil
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Em um contrato de compra e venda, a violação de deveres laterais de conduta, a falta de pagamento pelo comprador e o pagamento realizado em local diverso do pactuado sem o consentimento do credor constituem

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O inadimplemento contratual é quando uma das partes não cumpre o que foi prometido no contrato, podendo ser por atraso, por não fazer nada, ou por fazer de forma errada, mesmo que a obrigação principal seja cumprida.

  • (A) Correta: A violação de deveres laterais de conduta (lealdade, cooperação) é a violação positiva do contrato, pois a obrigação principal pode até ter sido cumprida, mas de forma imperfeita ou desleal. A falta de pagamento pelo comprador, se definitiva e inútil ao credor, é inadimplemento absoluto. O pagamento em local diverso do pactuado, sem consentimento, configura mora (atraso ou cumprimento defeituoso), pois a obrigação ainda pode ser cumprida, mas não no tempo, lugar ou forma corretos.
  • (B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta, a segunda está errada. A "falta de pagamento" pode ser inadimplemento absoluto, mas o "pagamento realizado em local diverso" é, via de regra, mora (cumprimento defeituoso), e não inadimplemento absoluto, pois a prestação ainda é possível e útil ao credor, apenas foi feita de forma incorreta. A armadilha aqui é confundir qualquer falha no pagamento com inadimplemento absoluto.
  • (C) Incorreta: Apenas a "falta de pagamento" se enquadra diretamente como inadimplemento absoluto. A violação de deveres laterais é violação positiva, e o pagamento em local diverso é mora.
  • (D) Incorreta: A teoria do adimplemento substancial ocorre quando a parte cumpre a maior parte da obrigação, de modo que a resolução do contrato seria desproporcional. Aqui, estamos tratando de falhas claras e distintas, incluindo a falta total de pagamento, que não se encaixam nessa teoria.
  • (E) Incorreta: Apenas a "violação de deveres laterais de conduta" é um caso clássico de violação positiva do contrato. As outras situações (falta de pagamento e pagamento em local diverso) são, respectivamente, inadimplemento absoluto e mora.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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