Questão nº 56

Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 56)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

No direito das sucessões, o droit de saisine

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O droit de saisine (direito de saisine) é um princípio fundamental do Direito das Sucessões que estabelece que a herança (o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) é transmitida automaticamente aos herdeiros no exato momento da morte, sem a necessidade de qualquer ato formal ou declaração.

  • (A) Incorreta: O droit de saisine foi sim incorporado ao direito brasileiro, conforme o Art. 1.784 do Código Civil. A aceitação da herança apenas consolida a transmissão que já ocorreu no momento da morte, não sendo um requisito para a transmissão inicial. Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir a transmissão imediata da herança (pela saisine) com a necessidade de aceitação para a sua consolidação definitiva. A transmissão ocorre independentemente da aceitação, que pode vir a confirmá-la ou a renúncia a desfazê-la retroativamente.
  • (B) Incorreta: O droit de saisine se aplica aos herdeiros (legítimos e testamentários). O Município, Distrito Federal ou União só adquirem a herança vacante após a declaração de vacância e o escoamento dos prazos legais, não sendo considerados herdeiros no sentido do droit de saisine.
  • (C) Correta: O droit de saisine determina que a herança é transmitida, desde logo, tanto aos herdeiros legítimos como aos testamentários, no exato momento da morte, independentemente de quaisquer outros atos, conforme previsto no Art. 1.784 do Código Civil.
  • (D) Incorreta: O droit de saisine transmite a herança como uma universalidade (um todo indivisível). Antes da partilha, o herdeiro não pode ceder bens específicos da herança singularmente, pois é co-proprietário de uma fração ideal do todo, e não de bens individualizados.
  • (E) Incorreta: A transmissão da posse e propriedade da herança ocorre no exato momento da morte do autor da herança, por ficção legal, e não no momento em que os herdeiros tomam ciência do falecimento. A ciência do falecimento é irrelevante para o efeito jurídico imediato da saisine.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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