Questão nº 52

Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 52)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A posse-trabalho

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A posse-trabalho é um conceito doutrinário que se refere à posse qualificada pela realização de obras ou serviços de relevante interesse social e econômico, especialmente quando exercida por um coletivo de pessoas em uma área extensa. Essa posse, embora não seja a propriedade em si, pode gerar direitos específicos, como a desapropriação judicial.

  • (A) Incorreta: Terras públicas são inalienáveis e imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridas por usucapião nem desapropriadas judicialmente por particulares, conforme a Constituição Federal (art. 183, §3º e 191, parágrafo único) e o Código Civil (art. 102).
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve a desapropriação judicial por posse-trabalho, prevista no Art. 1.228, §4º e §5º do Código Civil. Nesses casos, o proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel for uma extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé de considerável número de pessoas por mais de cinco anos, que realizaram obras e serviços de relevante interesse social e econômico. O proprietário, contudo, tem direito a uma justa indenização.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a usucapião especial urbana (Art. 183 da CF e Art. 1.240 do CC), que é uma forma originária de aquisição da propriedade e, por isso, não exige indenização ao proprietário anterior. A armadilha aqui é que, embora a usucapião especial urbana envolva posse qualificada por moradia ou trabalho, a posse-trabalho no contexto da desapropriação judicial (alternativa B) exige indenização, o que é o ponto crucial de distinção.
  • (D) Incorreta: A usucapião coletiva está prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, Art. 10) e se aplica apenas a áreas urbanas, não rurais. Além disso, é uma forma de usucapião, que não envolve indenização, diferente da desapropriação judicial por posse-trabalho.
  • (E) Incorreta: A detenção (ou fâmulo da posse) não é posse. O detentor age em nome de outrem, sem a intenção de ser dono, e, portanto, não pode gerar direitos possessórios que levem à aquisição da propriedade. A posse-trabalho, ao contrário, pressupõe uma posse qualificada.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho