Questão nº 49

Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 49)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Lauro é casado com Vânia. O casal teve um filho, já falecido, que lhes deu dois netos, Roberto e Renato, todos maiores e capazes. Lauro deseja transferir um de seus imóveis ao seu neto Renato, entretanto, Roberto e Vânia não concordam com referida transferência. Diante desses fatos, é correto afirmar que o contrato de venda e compra entre Lauro e seu neto Renato sem o consentimento de Roberto é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A venda de um bem de um ascendente (como um avô) para um descendente (como um neto) exige o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor para ser válida, visando proteger a legítima herança e evitar simulações.

  • (A) Incorreta: A primeira parte está correta, mas a afirmação de que o consentimento de Roberto é necessário para a doação é falsa; doações de ascendentes a descendentes não exigem consentimento de outros herdeiros, sendo consideradas adiantamento da legítima.
  • (B) Incorreta: A afirmação de que a falta do consentimento de Vânia torna o ato anulável "independentemente do regime de bens" está errada, pois no regime de separação total convencional a outorga conjugal não é necessária.
  • (C) Incorreta: A venda sem o consentimento exigido é anulável, e não nula (Art. 496 do Código Civil). A diferença é crucial: atos nulos não podem ser convalidados e o vício é mais grave, enquanto atos anuláveis podem ser convalidados e têm prazo para contestação. Esta é a armadilha da banca, confundindo os conceitos de nulidade e anulabilidade.
  • (D) Correta: A venda entre ascendente (Lauro) e descendente (Renato) sem o consentimento dos outros descendentes (Roberto) é anulável (Art. 496 CC). A falta do consentimento do cônjuge (Vânia) também torna o ato anulável, exceto se o regime de bens for o da separação total convencional (Art. 1.647 CC). Por fim, a doação de ascendente a descendente não exige o consentimento dos demais herdeiros, sendo considerada adiantamento da legítima (Art. 544 CC).
  • (E) Incorreta: A lei (Art. 496 CC) exige o consentimento para a venda de "ascendente a descendente", o que inclui avôs e netos, não se limitando apenas a pais e filhos. Portanto, a venda não é válida sem o consentimento.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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