Questão nº 49
Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 49)
Lauro é casado com Vânia. O casal teve um filho, já falecido, que lhes deu dois netos, Roberto e Renato, todos maiores e capazes. Lauro deseja transferir um de seus imóveis ao seu neto Renato, entretanto, Roberto e Vânia não concordam com referida transferência. Diante desses fatos, é correto afirmar que o contrato de venda e compra entre Lauro e seu neto Renato sem o consentimento de Roberto é
- Aanulável, mas a falta do consentimento de Vânia, pode afetar ou não a validade do ato, a depender do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato.
- Banulável, assim como o é em razão da falta do consentimento de Vânia, independentemente do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato.
- Cnulo, mas a falta do consentimento de Vânia pode afetar a validade do ato ou não, a depender do regime de bens adotado; por fim, ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato.
- Danulável, mas a falta do consentimento de Vânia pode afetar a validade do ato ou não, a depender do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça a doação em favor de Renato. (alternativa correta)
- Eválido, pois a lei apenas exige o consentimento nos contratos de compra e venda entre pai e filhos, não se estendendo às hipóteses de contratos entre avôs e netos; ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A venda de um bem de um ascendente (como um avô) para um descendente (como um neto) exige o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor para ser válida, visando proteger a legítima herança e evitar simulações.
- (A) Incorreta: A primeira parte está correta, mas a afirmação de que o consentimento de Roberto é necessário para a doação é falsa; doações de ascendentes a descendentes não exigem consentimento de outros herdeiros, sendo consideradas adiantamento da legítima.
- (B) Incorreta: A afirmação de que a falta do consentimento de Vânia torna o ato anulável "independentemente do regime de bens" está errada, pois no regime de separação total convencional a outorga conjugal não é necessária.
- (C) Incorreta: A venda sem o consentimento exigido é anulável, e não nula (Art. 496 do Código Civil). A diferença é crucial: atos nulos não podem ser convalidados e o vício é mais grave, enquanto atos anuláveis podem ser convalidados e têm prazo para contestação. Esta é a armadilha da banca, confundindo os conceitos de nulidade e anulabilidade.
- (D) Correta: A venda entre ascendente (Lauro) e descendente (Renato) sem o consentimento dos outros descendentes (Roberto) é anulável (Art. 496 CC). A falta do consentimento do cônjuge (Vânia) também torna o ato anulável, exceto se o regime de bens for o da separação total convencional (Art. 1.647 CC). Por fim, a doação de ascendente a descendente não exige o consentimento dos demais herdeiros, sendo considerada adiantamento da legítima (Art. 544 CC).
- (E) Incorreta: A lei (Art. 496 CC) exige o consentimento para a venda de "ascendente a descendente", o que inclui avôs e netos, não se limitando apenas a pais e filhos. Portanto, a venda não é válida sem o consentimento.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.