Questão nº 47

Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 47)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

João, atualmente com 20 anos de idade, foi diagnosticado com esquizofrenia. Em razão desta grave doença mental, João tem delírios constantes e alucinações, e apresenta dificuldades de discernir o que é real e o que é imaginário, mesmo enquanto medicado. Em razão deste quadro, em 2014, logo após completar 18 anos, sofreu processo de interdição, que culminou no reconhecimento de sua incapacidade para a prática de todos os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador na pessoa de Janice, sua mãe. Entretanto, ele é apaixonado por Tereza e deseja com ela se casar. Afirmou que em sinal de seu amor, quer escolher o regime da comunhão total de bens. Levando em consideração o direito vigente, João

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) alterou o Código Civil para garantir que a pessoa com deficiência possa se casar, mesmo que seja interditada, pois o casamento é um ato personalíssimo e existencial. Contudo, para atos com impacto patrimonial, como a escolha do regime de bens por meio de pacto antenupcial, a pessoa interditada (considerada relativamente incapaz) precisa ser assistida por seu curador.

(A) Incorreta: O Art. 1.550, § 2º do Código Civil, introduzido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura o direito da pessoa com deficiência de contrair matrimônio, não tornando o casamento inexistente.
(B) Correta: Conforme o Art. 1.550, § 2º do Código Civil, a pessoa com deficiência pode casar em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento do curador. No entanto, a escolha do regime de bens por pacto antenupcial é um ato com relevante impacto patrimonial, exigindo a assistência do curador para o relativamente incapaz (Art. 4º, III, c/c Art. 1.639 do CC).
(C) Incorreta: Embora possa casar sem o consentimento da curadora, a celebração do pacto antenupcial, por ser um ato patrimonial, exige a assistência do curador, conforme a condição de relativamente incapaz de João.
(D) Incorreta: O Art. 1.550, § 2º do Código Civil garante a validade do casamento da pessoa com deficiência, afastando a nulidade por ausência de capacidade para casar.
(E) Incorreta: A separação obrigatória de bens (Art. 1.641, III, CC) aplica-se apenas aos que dependem de suprimento judicial para casar, o que não é o caso de João, que tem capacidade para o casamento. A armadilha aqui é associar a interdição ou a necessidade de assistência para o pacto antenupcial com a imposição automática da separação obrigatória, o que não ocorre.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho