Questão nº 46

Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 46)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Margarida de Oliveira conviveu em união estável com Geraldo Teixeira desde o ano de 2006, ambos pessoas capazes e não idosos. Não realizaram pacto de convivência. Durante o relacionamento, Margarida, funcionária pública, recebia salário equivalente a dez salários mínimos, enquanto Geraldo não realizava qualquer atividade remunerada. Em 2010, Margarida adquiriu, por contrato de compra e venda, um bem imóvel onde o casal passou a residir. Em 2015, recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deixado por seu pai por sucessão legítima.

Diante desta hipótese, é correto dizer que Geraldo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Na união estável, quando não há um acordo diferente (pacto de convivência), o regime de bens que vale é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa (comprados, por exemplo) durante a união pertencem aos dois, não importando quem pagou ou em nome de quem está registrado, pois se presume o esforço comum. Já os bens recebidos por doação ou herança são considerados particulares de quem os recebeu e não entram na divisão.

  • (A) Incorreta: Geraldo tem direito à meação do imóvel, pois ele foi adquirido onerosamente durante a união, e a herança não é partilhável.
  • (B) Incorreta: Geraldo tem direito à meação do imóvel, pois ele foi adquirido onerosamente durante a união, mesmo que ele não tivesse renda.
  • (C) Correta: O imóvel foi adquirido onerosamente durante a união estável, aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens, que presume o esforço comum para bens adquiridos nessa condição (Art. 1.658 e 1.660, I, do Código Civil). Portanto, Geraldo tem direito à meação (metade) do imóvel, independentemente de ter contribuído financeiramente. Já o valor recebido por herança é um bem particular de Margarida e não se comunica com o patrimônio do companheiro, conforme Art. 1.659, I, do Código Civil.
  • (D) Incorreta: A herança não entra na comunhão de bens no regime de comunhão parcial, sendo um bem particular de Margarida.
  • (E) Incorreta: O esforço comum para bens adquiridos onerosamente durante a união é presumido, não necessitando de prova. A herança, por sua vez, é bem particular e não é partilhável sob nenhuma condição. A armadilha aqui é a ideia de que a prova de esforço comum é sempre necessária, o que não se aplica aos bens onerosos na comunhão parcial, e a tentativa de incluir a herança na partilha.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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