Questão nº 45

Questão de Direito Civil · FCC DPE-BA 2016 (nº 45)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Civil
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A boa-fé, como cláusula geral contemplada pelo Código Civil de 2002, apresenta

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A boa-fé objetiva é um princípio jurídico que exige que as pessoas ajam com honestidade, lealdade e probidade em suas relações, especialmente nos contratos, funcionando como um padrão de conduta socialmente esperado.

(A) Correta: A boa-fé objetiva, por ser uma cláusula geral, possui indeterminação em sua fattispecie (situação de fato), o que significa que o legislador não descreve exaustivamente todas as condutas que a configuram ou a violam. Essa característica permite ao intérprete (juiz, advogado) aplicá-la a uma vasta gama de comportamentos e situações que surgem na vida real e que não poderiam ser previstos taxativamente no texto legal, garantindo a adaptabilidade do direito.

(B) Incorreta: Embora a má-fé seja a antítese da boa-fé, a afirmação de que ela macula o ato no plano de sua validade em razão da ilicitude de seu objeto é imprecisa. A má-fé geralmente afeta a execução ou interpretação do ato, ou pode levar à sua anulação em casos de vício de consentimento (como dolo), mas não necessariamente pela ilicitude do objeto do contrato, que é um requisito de validade distinto (Art. 104, II, CC).

(C) Incorreta: Esta alternativa descreve o oposto do que é uma cláusula geral. A boa-fé objetiva tem baixo teor de densidade normativa (é genérica), amplia o campo hermenêutico (de interpretação) e não se restringe a hipóteses expressamente contempladas, justamente para se adaptar a diversas situações, afastando-se da legalidade estrita para permitir a aplicação de princípios.

(D) Incorreta: Esta alternativa descreve a boa-fé subjetiva, que se refere à crença interna do agente de estar agindo corretamente, sem conhecimento de um vício ou lesão a direito alheio (elemento volitivo). A boa-fé objetiva, por outro lado, é um padrão de conduta externo, que independe da intenção ou crença do agente, focando no que seria socialmente esperado de uma pessoa proba e leal.

(E) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente as duas vertentes da boa-fé (subjetiva e objetiva) e suas respectivas características. No entanto, a pergunta indaga o que a boa-fé como cláusula geral apresenta. A característica mais marcante da boa-fé objetiva como cláusula geral é sua indeterminação (alternativa A), que permite sua aplicação flexível. A alternativa E, embora factualmente correta sobre a existência das duas vertentes, não responde diretamente à característica fundamental da boa-fé como cláusula geral em si. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora porque contém informações corretas e importantes sobre o conceito de boa-fé. A pegadinha reside em que, embora correta, ela não é a resposta mais precisa para o que a boa-fé apresenta como cláusula geral. A característica essencial de uma cláusula geral é sua abertura e indeterminação, que permite ao intérprete preencher seu conteúdo.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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