Questão nº 43
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-BA 2016 (nº 43)
FCC2016Defensor PúblicoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre o trabalho e o estudo dos apenados, bem como acerca da remição, é correto afirmar:
- AO tempo a remir pelas horas de estudo será acrescido de ½ no caso de conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena, desde que a conclusão seja certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
- BO condenado que usufrui liberdade condicional poderá remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo do período de prova. (alternativa correta)
- CSe o preso restar impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente no local do labor, não poderá continuar a se beneficiar com a remição enquanto perdurar o afastamento.
- DO trabalho externo, segundo a Lei de Execuções Penais, é permitido apenas aos presos dos regimes semiaberto e aberto.
- EO trabalho interno é obrigatório para os presos definitivos e provisórios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A remição da pena é um benefício concedido ao preso que, por meio de trabalho ou estudo, consegue diminuir o tempo de sua condenação, incentivando a ressocialização e a disciplina.
- A) Incorreta: O acréscimo de tempo a remir pela conclusão de ensino fundamental, médio ou superior é de 1/3 (um terço), e não de ½, conforme o art. 126, § 5º da Lei de Execução Penal (LEP).
- (B) Correta: Sim, o art. 126, § 8º da LEP expressamente prevê que o condenado em livramento condicional pode remir parte do tempo do seu período de prova pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.
- C) Incorreta: Pelo contrário, o art. 126, § 4º da LEP garante que o preso impossibilitado de trabalhar por acidente pode continuar a se beneficiar da remição, desde que comprove sua aptidão para a atividade laboral. A armadilha da banca está em inverter a regra legal.
- D) Incorreta: O trabalho externo é permitido também para presos em regime fechado, desde que em serviço ou obras públicas e com as devidas cautelas, conforme o art. 36 da LEP. A armadilha da banca está em limitar o benefício apenas aos regimes semiaberto e aberto.
- E) Incorreta: O trabalho interno não é obrigatório para os presos provisórios, sendo apenas facultativo para eles, conforme o art. 32, § 1º da LEP. Para os presos definitivos, o trabalho é dever social, mas a inclusão dos provisórios torna a afirmação incorreta. A armadilha da banca está em generalizar a obrigatoriedade.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.