Questão nº 42
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-BA 2016 (nº 42)
Paulo, reincidente em crime não específico, iniciou o cumprimento de pena privativa de liberdade pelo delito de tráfico, no regime fechado, em 10/09/10. Cumpridas as condições legais, conquistou o livramento condicional. Já no primeiro mês do período de prova, aportou aos autos nova condenação pelo delito de tentativa de homicídio simples, na qual foi fixado o regime semiaberto, sendo que o fato foi cometido em 03/02/08. Somadas as penas, que atingiram um total de 10 anos, foi novamente fixado o regime fechado pelo juiz para o cumprimento do restante da pena total. Sobre o instituto do livramento condicional,
- Adeveria o juiz ter mantido Paulo no livramento condicional, sendo que a nova condenação por tentativa de homicídio simples deveria ser cumprida após o término do período de prova do livramento.
- BPaulo não terá mais direito a um segundo livramento condicional, por ter aportado aos autos nova condenação durante o período de prova.
- Cpor ser reincidente, não poderá ser deferido a Paulo, novamente, o livramento condicional.
- DPaulo terá que cumprir a primeira pena (por tráfico) na íntegra, para, então, cumprir metade da pena remanescente e somente depois reconquistar o livramento condicional.
- EPaulo terá direito a um segundo livramento condicional, desde que cumpridos os requisitos legais, já que o fato que ocasionou a condenação por tentativa de homicídio simples é anterior ao período de prova do primeiro livramento condicional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O livramento condicional é um benefício da execução penal que permite ao condenado cumprir parte da pena em liberdade, sob certas condições, antes do término total da sentença. É uma fase de período de prova, onde o apenado deve demonstrar bom comportamento para que a pena seja considerada extinta ao final.
(A) Incorreta: O juiz não poderia simplesmente manter o livramento condicional e adiar o cumprimento da nova pena, pois a nova condenação por fato anterior ao livramento exige a unificação das penas e nova análise dos requisitos, suspendendo o benefício.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O que importa não é quando a nova condenação "aportou aos autos", mas sim a data em que o novo crime foi cometido. Como o crime de tentativa de homicídio foi cometido antes do início do livramento condicional, a situação é tratada como unificação de penas, e não como revogação por crime cometido durante o período de prova (Art. 86, I, CP), o que permitiria um novo livramento.
(C) Incorreta: A reincidência não impede o livramento condicional, apenas altera o requisito objetivo de cumprimento de pena, exigindo que o apenado cumpra uma fração maior da pena (no caso de reincidente não específico, 1/2 da pena, conforme Art. 83, II, CP).
(D) Incorreta: A unificação de penas (Art. 111 da LEP) implica que as penas são somadas e o cálculo dos benefícios é feito sobre o total, e não que a primeira pena deva ser cumprida na íntegra para depois se iniciar o cumprimento da segunda.
(E) Correta: O fato de o crime que gerou a nova condenação ter sido cometido antes do período de prova do primeiro livramento condicional (03/02/08 vs. 10/09/10) é crucial. Nesses casos, o livramento condicional é suspenso (Art. 86, parágrafo único, CP), as penas são unificadas, e uma nova análise dos requisitos para o livramento condicional é feita sobre o total da pena. Assim, Paulo terá direito a um novo livramento, desde que preencha os requisitos legais para a pena unificada.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.