Questão nº 39
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-BA 2016 (nº 39)
Considerando as disposições constantes na Lei de Execuções Penais, no que toca às saídas dos condenados do estabelecimento prisional,
- Aa permissão de saída pode ser deferida para os condenados dos regimes fechado e semiaberto, bem como aos presos provisórios. (alternativa correta)
- Bpara que o condenado conquiste o direito às saídas temporárias, é necessário que atinja 1/6 da pena, se primário, e 1/2, se reincidente.
- Cas saídas temporárias poderão ser deferidas aos presos do regime fechado, mediante escolta, caso exista efetivo de servidores na comarca, para frequência a curso supletivo profissionalizante.
- Das saídas temporárias serão deferidas pelo diretor da casa prisional.
- Ea permissão de saída não pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional para os condenados do regime fechado, pois nesse caso deverá haver autorização judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As saídas temporárias e as permissões de saída são benefícios concedidos a presos para que possam se ausentar do estabelecimento prisional por um período, com diferentes finalidades, requisitos e autoridades competentes. A permissão de saída é para situações urgentes e pontuais (como falecimento de familiar), enquanto a saída temporária é um benefício de ressocialização (como visitar a família ou estudar).
- (A) Correta: A permissão de saída (Art. 120 da Lei de Execução Penal - LEP) pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional para condenados de qualquer regime (fechado e semiaberto) e também para presos provisórios, em casos de falecimento ou doença grave de familiar próximo ou para tratamento médico.
- (B) Incorreta: Para a saída temporária, o requisito de cumprimento de pena é 1/6 para primário e 1/4 para reincidente (Art. 123, inciso II, da LEP), e não 1/2.
- (C) Incorreta: As saídas temporárias são concedidas apenas a condenados que cumprem pena em regime semiaberto (Art. 122 da LEP) e, por sua natureza de benefício de ressocialização, não exigem escolta (Art. 124, § 1º, da LEP).
- (D) Incorreta: As saídas temporárias são deferidas pelo Juiz da Execução (Art. 123 da LEP), e não pelo diretor da casa prisional. O diretor apenas atesta o comportamento e informa sobre a compatibilidade do benefício.
- (E) Incorreta: A permissão de saída (Art. 120 da LEP) é concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, independentemente do regime do condenado (inclusive para o regime fechado), e não necessita de autorização judicial. A armadilha aqui é a confusão entre "permissão de saída" e "saída temporária", e a falsa ideia de que, por ser regime fechado, a decisão seria obrigatoriamente judicial. Para a permissão de saída, a competência é do diretor, mesmo no regime fechado.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.