Questão nº 39

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-BA 2016 (nº 39)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Processual Penal
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Considerando as disposições constantes na Lei de Execuções Penais, no que toca às saídas dos condenados do estabelecimento prisional,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As saídas temporárias e as permissões de saída são benefícios concedidos a presos para que possam se ausentar do estabelecimento prisional por um período, com diferentes finalidades, requisitos e autoridades competentes. A permissão de saída é para situações urgentes e pontuais (como falecimento de familiar), enquanto a saída temporária é um benefício de ressocialização (como visitar a família ou estudar).

  • (A) Correta: A permissão de saída (Art. 120 da Lei de Execução Penal - LEP) pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional para condenados de qualquer regime (fechado e semiaberto) e também para presos provisórios, em casos de falecimento ou doença grave de familiar próximo ou para tratamento médico.
  • (B) Incorreta: Para a saída temporária, o requisito de cumprimento de pena é 1/6 para primário e 1/4 para reincidente (Art. 123, inciso II, da LEP), e não 1/2.
  • (C) Incorreta: As saídas temporárias são concedidas apenas a condenados que cumprem pena em regime semiaberto (Art. 122 da LEP) e, por sua natureza de benefício de ressocialização, não exigem escolta (Art. 124, § 1º, da LEP).
  • (D) Incorreta: As saídas temporárias são deferidas pelo Juiz da Execução (Art. 123 da LEP), e não pelo diretor da casa prisional. O diretor apenas atesta o comportamento e informa sobre a compatibilidade do benefício.
  • (E) Incorreta: A permissão de saída (Art. 120 da LEP) é concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, independentemente do regime do condenado (inclusive para o regime fechado), e não necessita de autorização judicial. A armadilha aqui é a confusão entre "permissão de saída" e "saída temporária", e a falsa ideia de que, por ser regime fechado, a decisão seria obrigatoriamente judicial. Para a permissão de saída, a competência é do diretor, mesmo no regime fechado.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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