Questão nº 33
Questão de Direito Penal · FCC DPE-BA 2016 (nº 33)
FCC2016Defensor PúblicoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre a prescrição, é correto afirmar que
- Ao oferecimento da denúncia ou queixa é causa interruptiva da prescrição.
- Bo prazo da prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada na sentença, aumentado de um terço, se o condenado for reincidente. (alternativa correta)
- Cno caso de concurso de crimes, as penas se somam para fins de prescrição.
- Dé reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data da sentença.
- Eno caso de fuga ou evasão do condenado a prescrição é regulada de acordo com o total da pena fixada na sentença.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição é a perda do direito do Estado de punir alguém (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar uma pena já imposta (prescrição da pretensão executória) devido ao decurso de um certo tempo sem que o Estado tenha agido.
- (A) Incorreta: A causa interruptiva da prescrição é o recebimento da denúncia ou da queixa, e não o seu oferecimento (Art. 117, I, do Código Penal). A armadilha da banca aqui é a troca de "recebimento" por "oferecimento", que são momentos processuais distintos.
- (B) Correta: O prazo da prescrição da pretensão executória é, de fato, regulado pela pena aplicada na sentença e é aumentado de um terço se o condenado for reincidente, conforme o Art. 110, caput e § 1º, e Art. 117, VI, do Código Penal.
- (C) Incorreta: No caso de concurso de crimes, as penas não se somam para fins de prescrição; a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada crime, isoladamente (Art. 119 do Código Penal).
- (D) Incorreta: O prazo de prescrição é reduzido de metade quando o agente era menor de 21 anos na data do fato (do crime), e não na data da sentença, ou maior de 70 anos na data da sentença (Art. 115 do Código Penal).
- (E) Incorreta: A fuga ou evasão do condenado é uma causa interruptiva da prescrição da pretensão executória (Art. 117, VI, do Código Penal), o que significa que o prazo recomeça a correr do zero, e não que a prescrição é regulada de uma forma diferente com base no total da pena.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.