Questão nº 32

Questão de Direito Penal · FCC DPE-BA 2016 (nº 32)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre os efeitos da condenação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os efeitos da condenação são as consequências legais que surgem de uma sentença penal condenatória transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), além da pena principal aplicada. Alguns desses efeitos são automáticos, ou seja, ocorrem por força da lei, enquanto outros precisam ser expressamente declarados pelo juiz na sentença.

  • A) Incorreta: A estigmatização é uma consequência social, não um efeito jurídico declarado pela sentença penal.
  • B) Incorreta: A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (Art. 92, I, CP), embora seja um efeito da condenação sob certas condições (como pena superior a 4 anos), não é considerada um efeito automático no sentido estrito. A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que ela exige declaração expressa e fundamentada do juiz na sentença, não ocorrendo ipso jure. A armadilha da banca aqui é usar o termo "automática", que se aplica mais aos efeitos do Art. 91 do CP, enquanto os do Art. 92, apesar de serem "efeitos da condenação", geralmente demandam declaração judicial.
  • (C) Correta: A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é um efeito automático da sentença penal condenatória, conforme expressamente previsto no Art. 91, I, do Código Penal ("tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime"). A sentença criminal torna a existência dessa obrigação incontestável, mesmo que o valor da indenização precise ser apurado em juízo cível.
  • D) Incorreta: O perdão tácito do ofendido é plenamente admissível no direito penal brasileiro, especificamente nas ações penais privadas. O Art. 105, § 3º, do Código Penal, estabelece que o perdão pode ser expresso ou tácito, resultando este de qualquer ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
  • E) Incorreta: O perdão judicial (Art. 120, CP) não gera reincidência. A sentença que o concede não é considerada para efeitos de reincidência. Portanto, a afirmação "salvo a reincidência" está errada, pois o perdão judicial justamente exclui o efeito da reincidência. Além disso, o perdão judicial não exclui todos os efeitos da condenação, mas sim a aplicação da pena e, consequentemente, a reincidência.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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