Questão nº 29
Questão de Direito Penal · FCC DPE-BA 2016 (nº 29)
Sobre os crimes contra a pessoa,
- Ao comportamento da vítima é incapaz de influenciar a pena no crime de lesão corporal.
- Bo princípio da insignificância não se aplica ao crime de lesão corporal, pois sua desclassificação incide na contravenção de vias de fato.
- Ca ofensa à saúde de outrem, por ser crime de perigo, não depende da produção do resultado para a configuração da tipicidade.
- Da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
- Ea prática de lesão corporal leve em situação de lesões recíprocas pode ensejar a substituição da pena de detenção pela de multa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A "Lesão Corporal" é o crime de causar dano à integridade física (machucar o corpo) ou à saúde de outra pessoa. Pode ser leve, grave ou gravíssima, e pode ser feita com intenção (dolosa) ou sem intenção (culposa, por descuido).
(A) Incorreta: O comportamento da vítima pode sim influenciar a pena. Por exemplo, a provocação injusta da vítima pode ser uma atenuante (art. 65, III, "c", do Código Penal) ou até mesmo levar à diminuição da pena na lesão corporal privilegiada (art. 129, §4º, do CP).
(B) Incorreta: O princípio da insignificância (ou bagatela) pode ser aplicado ao crime de lesão corporal leve, quando a ofensa é tão mínima que não justifica a intervenção do Direito Penal, conforme entendimento de tribunais superiores. A desclassificação para vias de fato ocorre quando não há lesão, e não é uma consequência automática da insignificância da lesão corporal. Armadilha da banca: A confusão aqui é pensar que toda lesão corporal mínima vira "vias de fato". Na verdade, o princípio da insignificância pode afastar a tipicidade penal da própria lesão corporal quando o dano é irrisório, sem necessariamente desclassificar para outra infração.
(C) Incorreta: A lesão corporal é um crime de dano, não de perigo. Para sua configuração, é indispensável a efetiva produção do resultado, ou seja, o dano à integridade física ou à saúde da vítima. A mera exposição a perigo, sem dano, não configura lesão corporal.
(D) Incorreta: A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor não impede automaticamente a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. As condições gerais do art. 44 do Código Penal e as específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devem ser analisadas, e a substituição é possível se os requisitos forem preenchidos, a menos que haja agravantes específicas que a impeçam (como embriaguez ao volante em certos casos).
(E) Correta: O Código Penal, em seu art. 129, §5º, inciso I, prevê expressamente que, no caso de lesões recíprocas e não sendo graves as lesões, o juiz pode aplicar a qualquer dos envolvidos a pena de multa, substituindo a pena de detenção.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.