Questão nº 27

Questão de Direito Penal · FCC DPE-BA 2016 (nº 27)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O regime inicial de cumprimento de pena é a forma como o condenado começará a cumprir sua pena de prisão (fechado, semiaberto ou aberto), sendo determinado pelo juiz com base na quantidade da pena, na reincidência e nas circunstâncias do crime e do réu.

  • (A) Incorreta: O princípio da individualização da pena exige que todas as fases da aplicação da pena, incluindo a primeira (fixação da pena-base), influenciem na determinação do regime, pois o quantum da pena é um fator determinante.
  • (B) Incorreta: A pena de detenção, por regra, é cumprida em regime semiaberto ou aberto, mas a exceção legal é "salvo necessidade de transferência a regime fechado" (Art. 33, CP), que é mais ampla do que apenas a reincidência. Um reincidente pode, em tese, ainda iniciar em semiaberto ou aberto se a pena for curta e as circunstâncias favoráveis.
  • (C) Incorreta: (Armadilha da banca) A jurisprudência dominante do STJ (Súmula 269) admite o regime semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. Portanto, a reincidência não impede automaticamente o semiaberto.
  • (D) Correta: Embora a extorsão mediante sequestro seja um crime hediondo, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para esses crimes (HC 82.959/SP). Assim, a determinação do regime deve seguir as regras gerais do Código Penal, tornando possível o regime semiaberto se a pena e as circunstâncias judiciais o permitirem.
  • (E) Incorreta: A condenação por roubo consumado, mesmo com violência ou grave ameaça, não impede legalmente a aplicação do regime aberto. Se a pena for igual ou inferior a 4 anos, o réu for primário e as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o regime aberto é uma possibilidade, conforme o Art. 33, § 2º, 'c', do Código Penal.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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