Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-BA 2016 (nº 24)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Segundo o Código Civil de 2002, os bens públicos são

I. inalienáveis, os dominicais.

II. alienáveis, desde que haja prévia justificativa e autorização do Poder Legislativo.

III. inalienáveis, os bens de uso comum, enquanto conservar a sua qualificação; e inalienáveis os bens dominicais, observadas as determinações legais.

IV. alienáveis, os bens dominicais, observadas as determinações legais.

V. inalienáveis, os bens públicos de uso comum do povo na forma que a lei determinar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Bens públicos são propriedades do Estado que se dividem em três tipos: de uso comum (praças, rios), de uso especial (prédios de órgãos públicos) e dominicais (terras devolutas, bens sem destinação específica). A alienabilidade é a capacidade de um bem ser vendido ou transferido, e o Código Civil de 2002 estabelece regras específicas para cada tipo.

(A) Incorreta: Os bens dominicais são, por natureza, alienáveis, conforme o Art. 101 do Código Civil, e não inalienáveis.
(B) Incorreta: Embora a autorização legislativa seja frequentemente exigida para a alienação de bens públicos em diversos contextos do Direito Administrativo, o Código Civil de 2002 não estabelece essa condição de forma genérica para todos os bens públicos alienáveis, apenas referindo-se a "exigências da lei" para os bens dominicais (Art. 101). A armadilha aqui é misturar princípios gerais do Direito Administrativo com a literalidade do Código Civil.
(C) Incorreta: A primeira parte está correta (bens de uso comum são inalienáveis enquanto conservarem a qualificação), mas a segunda parte está errada, pois os bens dominicais são alienáveis, e não inalienáveis (Art. 101 do CC).
(D) Incorreta: A alternativa IV está correta, mas a alternativa II está incorreta, conforme explicado acima.
(E) Correta: A alternativa IV está correta, pois o Art. 101 do Código Civil de 2002 dispõe que "Os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". A alternativa V também está correta, pois o Art. 100 do Código Civil de 2002 estabelece que "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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