Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-BA 2016 (nº 22)
A chamada “desapropriação para política urbana” é uma espécie de desapropriação de competência dos municípios, conforme artigo 182 da Constituição Federal de 1998 e a Lei nº 10.257 de 2001. São condições para a utilização do instrumento de desapropriação nessa modalidade:
- AO ato administrativo reconhecendo a utilidade e necessidade pública, o interesse social naquele imóvel, especificação no plano diretor da área em que o imóvel está inscrito, o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.
- BEspecificação no plano diretor da área em que o imóvel está inscrito, lei municipal autorizando tal medida, e que o proprietário não atenda às medidas anteriores que a lei determina. (alternativa correta)
- CO ato administrativo reconhecendo a utilidade e necessidade pública e o interesse social naquele imóvel.
- DO ato administrativo reconhecendo a utilidade e necessidade pública, o interesse social naquele imóvel e o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.
- EEspecificação no plano diretor da área em que o imóvel está inscrito, lei federal autorizando tal medida, o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A desapropriação urbanística é um instrumento que os municípios usam para forçar o proprietário de um terreno urbano ocioso ou subutilizado a dar uma função social à sua propriedade, conforme o Plano Diretor. Se ele não cumprir as etapas anteriores (como o IPTU progressivo), o município pode desapropriar o imóvel, pagando com títulos da dívida pública.
- (A) Incorreta: Mistura as condições gerais da desapropriação (utilidade/necessidade pública, interesse social, indenização em dinheiro) com a desapropriação urbanística. A indenização para esta modalidade é em títulos da dívida pública, não em dinheiro, e a justificativa não é apenas "utilidade/necessidade pública", mas o descumprimento da função social da propriedade. Armadilha: O distrator mais tentador é este, pois ele lista condições que são válidas para a desapropriação em geral (Art. 5º, XXIV, CF/88), mas não para a desapropriação urbanística específica (Art. 182, §4º, III, CF/88 e Art. 8º do Estatuto da Cidade), que possui requisitos e forma de indenização distintos.
- (B) Correta: Estas são as condições específicas da desapropriação urbanística. A área deve estar prevista no Plano Diretor (Art. 182, §4º, CF/88 e Art. 5º do Estatuto da Cidade), a medida precisa ser regulamentada por lei municipal (Art. 5º do Estatuto da Cidade), e ela só ocorre se o proprietário não atender às medidas anteriores (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e IPTU progressivo no tempo), conforme o Art. 182, §4º, CF/88 e Art. 5º a 8º do Estatuto da Cidade.
- (C) Incorreta: É muito genérica. "Utilidade e necessidade pública e interesse social" são fundamentos gerais da desapropriação, mas não as condições específicas para a desapropriação urbanística, que se baseia no descumprimento da função social da propriedade.
- (D) Incorreta: Erra na forma de indenização. A desapropriação urbanística paga com títulos da dívida pública, não em dinheiro, e tem condições mais específicas do que as listadas.
- (E) Incorreta: A "lei federal" que autoriza é o Estatuto da Cidade, mas a regulamentação e aplicação dos instrumentos se dá por lei municipal. Além disso, a indenização não é em dinheiro, mas em títulos da dívida pública.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.