Questão nº 19

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-BA 2016 (nº 19)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

A Emenda Constitucional nº 80/2014 reforçou e ampliou de forma significativa o regime jurídico-constitucional da Defensoria Pública, destacando-se a consagração normativa expressa

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Emenda Constitucional nº 80/2014 foi uma mudança na Constituição Federal que fortaleceu muito a Defensoria Pública, garantindo que mais pessoas tivessem acesso à justiça gratuita. Ela elevou o status e as garantias dessa instituição.

(A) Incorreta: Embora a Defensoria Pública tenha autonomia orçamentária, a consagração expressa da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO e subordinação ao Art. 99, § 2º, da CF/88, não é a principal ou mais destacada novidade da EC 80/2014, que focou mais nos princípios institucionais e na autonomia de forma mais ampla.
(B) Incorreta: A EC 80/2014 de fato consagrou a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública dos Estados (Art. 134, § 3º, CF/88), mas não é a alternativa que o gabarito oficial considera a mais destacada ou completa, pois há uma consagração mais abrangente e fundamental.
(C) Incorreta: O direito fundamental à assistência jurídica já estava previsto na Constituição Federal (Art. 5º, LXXIV, e Art. 134, caput) antes da EC 80/2014. A emenda fortaleceu a instituição que garante esse direito, mas não o consagrou pela primeira vez.
(D) Incorreta: A EC 80/2014 também consagrou a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal (Art. 134, § 2º, CF/88). Armadilha da banca: Esta alternativa e a (B) são muito tentadoras, pois a autonomia foi, sim, expressamente constitucionalizada pela EC 80/2014. No entanto, a consagração dos princípios institucionais (alternativa E) é considerada a mais significativa e abrangente, pois define a essência da instituição em nível constitucional, aplicando-se a todas as Defensorias. A autonomia é uma consequência desses princípios e um meio para sua efetivação.
(E) Correta: A EC 80/2014 adicionou o § 4º ao Art. 134 da Constituição Federal, estabelecendo expressamente que "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional". Essa consagração eleva esses princípios ao patamar constitucional, definindo a natureza e o funcionamento da instituição, o que é considerado o ponto mais marcante e significativo do reforço e ampliação do regime jurídico-constitucional da Defensoria Pública.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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