Questão nº 17
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-BA 2016 (nº 17)
A respeito da competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública, é INCORRETO:
- ACabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, entre elas a organização administrativa da Defensoria Pública da União e dos Territórios.
- BÉ de iniciativa privativa do Presidente da República lei que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- CCompete privativamente à União legislar sobre organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. (alternativa correta)
- DCompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
- EA Constituição Federal de 1988 não consagrou a competência do Município para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública, rejeitando a possibilidade de criação de Defensoria Pública no plano federativo municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Constituição Federal define quem pode criar leis sobre a Defensoria Pública e a assistência jurídica, dividindo essas competências entre a União, os Estados e o Distrito Federal, de forma privativa (exclusiva) ou concorrente (compartilhada).
A) Incorreta: A afirmação é correta. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre as matérias de competência da União (Art. 48 da CF/88). A organização administrativa da Defensoria Pública da União e dos Territórios é competência da União (Art. 22, XIII, e Art. 21, XIII, da CF/88).
B) Incorreta: A afirmação é correta. A iniciativa de leis que dispõem sobre a organização da Defensoria Pública da União é privativa do Presidente da República (Art. 61, § 1º, II, "c", da CF/88). Além disso, a Lei Complementar que organiza a DPU também prescreve normas gerais para a organização das Defensorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 134, § 1º, da CF/88), cuja iniciativa também é presidencial.
(C) Correta: A afirmação é INCORRETA. A armadilha da banca reside em uma possível interpretação equivocada da extensão da competência privativa da União. O Art. 22, inciso XIII, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre a organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto, a afirmação contida na alternativa C é, de fato, constitucionalmente correta. No entanto, como a questão pede a alternativa INCORRETA e o gabarito oficial aponta C, a banca pode ter considerado que a existência da competência concorrente (Art. 24, XIII) para legislar sobre "assistência jurídica e Defensoria Pública" implicaria que a organização da DPDF não seria totalmente privativa da União, ou que o Distrito Federal teria alguma margem para legislar sobre aspectos específicos de sua Defensoria, tornando a afirmação de competência privativa da União, no sentido absoluto, incorreta. Contudo, o texto expresso do Art. 22, XIII, atribui essa competência como privativa da União.
D) Incorreta: A afirmação é correta. O Art. 24, inciso XIII, da Constituição Federal estabelece expressamente a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
E) Incorreta: A afirmação é correta. A Constituição Federal não atribui aos Municípios competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública (o Art. 24, XIII, lista apenas União, Estados e Distrito Federal), nem prevê a criação de Defensorias Públicas no plano federativo municipal, sendo estas instituições de âmbito federal ou estadual/distrital.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.