Questão nº 15
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-BA 2016 (nº 15)
A respeito dos direitos sociais:
- AO direito à moradia encontra-se consagrado no caput do artigo 6º da Constituição Federal de 1988 desde o seu texto original.
- BA localização “topográfica” dos direitos sociais no texto da Constituição Federal reforça a tese de que os mesmos não se tratam de direitos fundamentais.
- CMuito embora a doutrina sustente a tese do “direito ao mínimo existencial”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeita o seu acolhimento, amparada, sobretudo, no princípio da separação dos poderes.
- DO caput do art. 6º da Constituição Federal elenca rol taxativo dos direitos sociais consagrados pelo texto constitucional.
- EA Constituição Federal consagra expressamente o direito à educação como direito público subjetivo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Direitos Sociais são garantias fundamentais que exigem do Estado uma atuação para assegurar condições mínimas de vida digna à população, como educação, saúde e moradia, sendo considerados direitos de segunda dimensão.
(A) Incorreta: O direito à moradia foi incluído no caput do artigo 6º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000, não estando presente em seu texto original.
(B) Incorreta: A localização dos direitos sociais no Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais") da Constituição Federal, a partir do artigo 6º, reforça justamente a tese de que eles são direitos fundamentais, e não o contrário.
(C) Incorreta: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acolhe a tese do "mínimo existencial" como um princípio fundamental, embora sua concretização seja ponderada com outros princípios, como a separação dos poderes e a reserva do possível. A armadilha da banca aqui é sugerir que o STF rejeita o conceito, quando na verdade ele o aceita, mas com ressalvas na sua aplicação prática.
(D) Incorreta: O rol de direitos sociais no caput do art. 6º da Constituição Federal é exemplificativo, e não taxativo, conforme se depreende do art. 5º, § 2º, que permite a existência de outros direitos fundamentais não expressos.
(E) Correta: A Constituição Federal, especialmente no art. 208, § 1º, consagra expressamente o direito à educação (especialmente o acesso ao ensino obrigatório e gratuito) como um direito público subjetivo, o que significa que o cidadão pode exigi-lo do Estado judicialmente.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.