Questão nº 13

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-BA 2016 (nº 13)

FCC2016Defensor PúblicoDireito Constitucional
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No âmbito da Teoria dos Direitos Fundamentais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os direitos fundamentais são proteções essenciais para o indivíduo contra o poder do Estado e também obrigações do Estado para garantir uma vida digna, sendo a base de um Estado Democrático de Direito.

  • (A) Correta: A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais refere-se ao direito que o indivíduo tem de exigir algo do Estado (ou que o Estado se abstenha de agir). Na sua origem, os direitos fundamentais (especialmente os de primeira geração) surgiram como uma forma de limitar o poder estatal, garantindo ao cidadão a liberdade e a autonomia contra intervenções arbitrárias do Estado. Essa é a função clássica ou defensiva.
  • (B) Incorreta: A tese da eficácia horizontal dos direitos fundamentais (aplicação nas relações entre particulares) já foi amplamente apreciada e acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgados, como em casos envolvendo associações, relações de trabalho e questões de privacidade. A armadilha aqui é a palavra "nunca", que torna a afirmação falsa.
  • (C) Incorreta: A cláusula de abertura material do § 2º do art. 5º da CF expressamente autoriza a incorporação de outros direitos fundamentais que não estejam listados no Título II (Art. 5º), seja por decorrerem do regime e princípios da Constituição, seja por estarem em tratados internacionais de direitos humanos.
  • (D) Incorreta: O princípio da proibição de retrocesso social, embora amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência como um princípio implícito da Constituição Federal (derivado do Estado Social de Direito e da dignidade da pessoa humana), não está consagrado de forma expressa no texto constitucional. A armadilha é a palavra "expressamente".
  • (E) Incorreta: Embora os direitos fundamentais de primeira dimensão (civis e políticos) tenham como função primordial a proteção do indivíduo contra a intervenção estatal (função defensiva ou negativa), a teoria moderna reconhece que mesmo esses direitos podem exigir ações positivas do Estado para sua efetivação (ex: o direito à vida exige que o Estado crie mecanismos de proteção, não apenas que se abstenha de matar). O termo "apenas" torna a afirmação muito restritiva e, portanto, incorreta na visão contemporânea.

Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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