Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-BA 2016 (nº 13)
FCC2016Defensor PúblicoDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓
No âmbito da Teoria dos Direitos Fundamentais,
- Aa dimensão subjetiva dos direitos fundamentais está atrelada, na sua origem, à função clássica de tais direitos, assegurando ao seu titular o direito de resistir à intervenção estatal em sua esfera de liberdade individual. (alternativa correta)
- Bem que pese a doutrina reconhecer a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares (eficácia horizontal), a tese em questão nunca foi apreciada ou acolhida pelo Supremo Tribunal Federal.
- Ca cláusula de abertura material do catálogo de direitos fundamentais expressa no § 2º do art. 5º da Constituição Federal não autoriza que direitos consagrados fora do Título II do texto constitucional sejam incorporados ao referido rol.
- Do princípio da proibição de retrocesso social foi consagrado expressamente no texto da Constituição Federal.
- Eos direitos fundamentais de primeira dimensão ou geração possuem função normativa de natureza apenas defensiva ou negativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os direitos fundamentais são proteções essenciais para o indivíduo contra o poder do Estado e também obrigações do Estado para garantir uma vida digna, sendo a base de um Estado Democrático de Direito.
- (A) Correta: A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais refere-se ao direito que o indivíduo tem de exigir algo do Estado (ou que o Estado se abstenha de agir). Na sua origem, os direitos fundamentais (especialmente os de primeira geração) surgiram como uma forma de limitar o poder estatal, garantindo ao cidadão a liberdade e a autonomia contra intervenções arbitrárias do Estado. Essa é a função clássica ou defensiva.
- (B) Incorreta: A tese da eficácia horizontal dos direitos fundamentais (aplicação nas relações entre particulares) já foi amplamente apreciada e acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgados, como em casos envolvendo associações, relações de trabalho e questões de privacidade. A armadilha aqui é a palavra "nunca", que torna a afirmação falsa.
- (C) Incorreta: A cláusula de abertura material do § 2º do art. 5º da CF expressamente autoriza a incorporação de outros direitos fundamentais que não estejam listados no Título II (Art. 5º), seja por decorrerem do regime e princípios da Constituição, seja por estarem em tratados internacionais de direitos humanos.
- (D) Incorreta: O princípio da proibição de retrocesso social, embora amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência como um princípio implícito da Constituição Federal (derivado do Estado Social de Direito e da dignidade da pessoa humana), não está consagrado de forma expressa no texto constitucional. A armadilha é a palavra "expressamente".
- (E) Incorreta: Embora os direitos fundamentais de primeira dimensão (civis e políticos) tenham como função primordial a proteção do indivíduo contra a intervenção estatal (função defensiva ou negativa), a teoria moderna reconhece que mesmo esses direitos podem exigir ações positivas do Estado para sua efetivação (ex: o direito à vida exige que o Estado crie mecanismos de proteção, não apenas que se abstenha de matar). O termo "apenas" torna a afirmação muito restritiva e, portanto, incorreta na visão contemporânea.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.