Questão nº 11
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-BA 2016 (nº 11)
Sobre o direito à educação, no texto da Constituição Federal,
- Aa União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Bas universidades gozam tão somente de autonomia didático-científica e administrativa, não alcançando a sua gestão financeira e patrimonial, que permanece a cargo do ente federativo a que pertencem.
- Ca educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. (alternativa correta)
- Dos Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
- Eos Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O direito à educação é um direito social fundamental garantido pela Constituição Federal, que estabelece princípios e diretrizes para que todos tenham acesso a um ensino de qualidade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 212) estabelece que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A alternativa inverte os percentuais da União e dos demais entes federativos.
(B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 207) garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A alternativa limita essa autonomia, o que está incorreto.
(C) Correta: A Constituição Federal (Art. 208, I) estabelece que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, e o Art. 208, I, também assegura sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (EJA - Educação de Jovens e Adultos).
(D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 211, § 2º) define que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A inclusão do "ensino médio" como prioridade municipal está incorreta.
(E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 211, § 3º) define que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. A inclusão da "educação infantil" como prioridade para Estados e DF está incorreta.
Fonte: FCC DPE-BA 2016 Defensor Público (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.