Questão nº 96
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AP 2017 (nº 96)
FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireitos Humanos
Gabarito: Bver comentário ↓
No tocante à sua posição no tema do Acesso à Justiça perante o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, o Estado brasileiro
- Anão aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, o qual confere poder ao seu Comitê para receber petições de vítimas de violações de direitos protegidos pela Convenção.
- Breconheceu a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar petições de vítimas contra o Brasil, aderindo ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. (alternativa correta)
- Cnão reconheceu a competência do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deixando de aderir ao Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Dreconheceu a competência do Comitê para os Direitos da Criança para receber e analisar denúncias de vítimas de direitos protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, por ato depositado junto ao Secretariado Geral da ONU.
- Ereconheceu a competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados para receber e analisar denúncias de vítimas de direitos protegidos pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, por ato depositado junto ao Secretariado Geral da ONU.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os Protocolos Facultativos são acordos internacionais adicionais a uma convenção principal, que permitem aos Estados-parte aceitar mecanismos extras, como a possibilidade de indivíduos ou grupos apresentarem queixas diretamente a um comitê de direitos humanos da ONU (o que chamamos de Acesso à Justiça em nível internacional).
- (A) Incorreta: O Brasil aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que confere poder ao Comitê para receber petições.
- (B) Correta: O Brasil reconheceu a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar petições de vítimas contra o Brasil, por meio de uma declaração feita sob o Artigo 22 da Convenção contra a Tortura. Embora o "Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura" (OPCAT) seja sobre visitas preventivas, a questão se refere à aceitação do mecanismo de petições individuais, que o Brasil de fato aceitou. A armadilha da banca aqui é usar o termo "Protocolo Facultativo" de forma um tanto imprecisa, pois o mecanismo de petições individuais para a Convenção contra a Tortura é estabelecido pelo Artigo 22 da própria Convenção (que é opcional), e não pelo Protocolo Facultativo (OPCAT), que trata de visitas a locais de privação de liberdade. No entanto, a essência da afirmação – que o Brasil reconhece a competência do Comitê para receber petições – é verdadeira.
- (C) Incorreta: O Brasil aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reconhecendo a competência do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência para receber petições.
- (D) Incorreta: O Brasil aderiu ao Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece um procedimento de comunicações (denúncias) para o Comitê para os Direitos da Criança.
- (E) Incorreta: O Brasil não fez a declaração sob o Artigo 31 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, que permitiria ao Comitê contra Desaparecimentos Forçados receber e analisar denúncias de vítimas.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.