Questão nº 4

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AP 2017 (nº 4)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Em sede de processo pelo cometimento de crime sujeito à pena de reclusão, é proferida sentença condenatória em primeira instância, confirmada por seus próprios fundamentos, em segunda instância, sendo dado início à execução da pena privativa de liberdade quando do respectivo trânsito em julgado. Anos mais tarde, enquanto o condenado ainda cumpria a pena que lhe havia sido imposta, o Tribunal de Justiça julga procedente revisão criminal, absolvendo-o, com fundamento em nova prova de sua inocência, sem que ato ou falta imputável ao condenado houvesse contribuído para a reversão do julgado. Diante da procedência da revisão criminal e do tempo que permaneceu encarcerado, pretende o condenado obter indenização por danos morais em face do Estado.

Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a responsabilidade civil do Estado por erro judiciário, que ocorre quando uma pessoa é condenada injustamente e, posteriormente, sua inocência é comprovada, gerando o direito à indenização.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal, em seu Art. 5º, LXXV, estabelece expressamente o dever do Estado de indenizar o condenado por erro judiciário, mesmo que a condenação inicial tenha ocorrido no exercício regular da jurisdição.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais, em regra, seja subjetiva (dependendo de dolo ou culpa), para os casos de erro judiciário e prisão além do tempo devido, previstos no Art. 5º, LXXV, da CF/88, a responsabilidade é objetiva. Ou seja, não é necessário demonstrar conduta dolosa ou culposa dos órgãos judiciários; o mero fato do erro que levou à condenação injusta já é suficiente para gerar o dever de indenizar.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade para casos de erro judiciário não se limita à conduta dolosa, sendo de natureza objetiva, conforme o Art. 5º, LXXV, da CF/88.
  • (D) Correta: A situação descrita configura um clássico caso de erro judiciário, pois o condenado foi absolvido por revisão criminal com base em nova prova de sua inocência. Nesses casos, a responsabilidade do Estado é de natureza objetiva, conforme o Art. 5º, LXXV, da Constituição Federal, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes estatais. A indenização por danos morais é plenamente cabível, uma vez que a privação indevida da liberdade e o estigma da condenação geram sofrimento e abalo psicológico evidentes.
  • (E) Incorreta: A indenização por erro judiciário, dada a sua natureza e o grave dano causado pela privação indevida da liberdade, inclui sim os danos morais, que são uma parte essencial da reparação integral.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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