Questão nº 4
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AP 2017 (nº 4)
Em sede de processo pelo cometimento de crime sujeito à pena de reclusão, é proferida sentença condenatória em primeira instância, confirmada por seus próprios fundamentos, em segunda instância, sendo dado início à execução da pena privativa de liberdade quando do respectivo trânsito em julgado. Anos mais tarde, enquanto o condenado ainda cumpria a pena que lhe havia sido imposta, o Tribunal de Justiça julga procedente revisão criminal, absolvendo-o, com fundamento em nova prova de sua inocência, sem que ato ou falta imputável ao condenado houvesse contribuído para a reversão do julgado. Diante da procedência da revisão criminal e do tempo que permaneceu encarcerado, pretende o condenado obter indenização por danos morais em face do Estado.
Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- Anão há que se falar no dever do Estado indenizar o condenado por erro judiciário ou prisão além do tempo devido, uma vez que a condenação e consequente prisão deram-se no exercício regular da jurisdição penal por órgãos competentes.
- Brestará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, desde que demonstrada conduta dolosa ou culposa dos órgãos judiciários quando da condenação.
- Crestará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional apenas se demonstrada conduta dolosa dos órgãos judiciários quando da condenação.
- Drestou configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, o que inclui o dever de indenização por danos morais, como pretendido pelo condenado. (alternativa correta)
- Eembora tenha restado configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, esta não inclui o dever de indenização por danos morais pretendido pelo condenado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a responsabilidade civil do Estado por erro judiciário, que ocorre quando uma pessoa é condenada injustamente e, posteriormente, sua inocência é comprovada, gerando o direito à indenização.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal, em seu Art. 5º, LXXV, estabelece expressamente o dever do Estado de indenizar o condenado por erro judiciário, mesmo que a condenação inicial tenha ocorrido no exercício regular da jurisdição.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais, em regra, seja subjetiva (dependendo de dolo ou culpa), para os casos de erro judiciário e prisão além do tempo devido, previstos no Art. 5º, LXXV, da CF/88, a responsabilidade é objetiva. Ou seja, não é necessário demonstrar conduta dolosa ou culposa dos órgãos judiciários; o mero fato do erro que levou à condenação injusta já é suficiente para gerar o dever de indenizar.
- (C) Incorreta: A responsabilidade para casos de erro judiciário não se limita à conduta dolosa, sendo de natureza objetiva, conforme o Art. 5º, LXXV, da CF/88.
- (D) Correta: A situação descrita configura um clássico caso de erro judiciário, pois o condenado foi absolvido por revisão criminal com base em nova prova de sua inocência. Nesses casos, a responsabilidade do Estado é de natureza objetiva, conforme o Art. 5º, LXXV, da Constituição Federal, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes estatais. A indenização por danos morais é plenamente cabível, uma vez que a privação indevida da liberdade e o estigma da condenação geram sofrimento e abalo psicológico evidentes.
- (E) Incorreta: A indenização por erro judiciário, dada a sua natureza e o grave dano causado pela privação indevida da liberdade, inclui sim os danos morais, que são uma parte essencial da reparação integral.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.