Questão nº 6

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AP 2017 (nº 6)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Constitucional
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Servidores ocupantes de cargos efetivos de Técnico Administrativo nos quadros de apoio da Defensoria Pública de determinado Estado obtêm, em juízo, reconhecimento do direito a perceberem adicional por produtividade criado por lei para ocupantes de cargos efetivos de Técnico Administrativo no âmbito de Secretarias de Estado, sob o fundamento de que a lei em questão teria ofendido o princípio da isonomia, ao não conceder a verba a todos os servidores estaduais ocupantes de cargos com as mesmas atribuições. Sendo a decisão confirmada em segunda instância e mantida por seus próprios fundamentos, a parte vencida, tempestivamente, interpõe recurso extraordinário, visando à reforma do julgado.

Nessa hipótese, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF, o recurso extraordinário

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a repercussão geral, um requisito para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise um Recurso Extraordinário (RE). A repercussão geral existe quando a questão constitucional em discussão no caso tem relevância social, econômica ou jurídica que vai além dos interesses das partes envolvidas. A lei e a jurisprudência do STF estabelecem situações em que essa repercussão geral é presumida, ou seja, não precisa ser demonstrada.

  • (A) Correta: A decisão recorrida, ao conceder um adicional por produtividade a servidores com base na isonomia, sem previsão legal específica para a carreira ou órgão, contraria a Súmula Vinculante 37 do STF ("Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos ou conceder vantagens não previstas em lei."). Conforme o art. 1.035, § 3º, III, do Código de Processo Civil, haverá repercussão geral sempre que o acórdão recorrido contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. Portanto, a contrariedade a uma súmula vinculante presume a existência de repercussão geral.

  • (B) Incorreta: A contrariedade a uma súmula vinculante do STF implica, sim, ofensa direta à Constituição Federal, pois as súmulas vinculantes interpretam a Constituição. Além disso, a contrariedade a súmula vinculante é um dos casos de presunção de repercussão geral, tornando o RE admissível. A reclamação é um instrumento para garantir a autoridade das decisões do STF e a observância das súmulas vinculantes, mas não exclui a admissibilidade do RE quando há ofensa constitucional e repercussão geral presumida. A armadilha aqui é confundir os instrumentos processuais e a natureza da ofensa.

  • (C) Incorreta: A premissa da questão e a lógica da alternativa A indicam que a decisão recorrida contrariou uma súmula vinculante, e não que foi proferida em conformidade com ela. Se estivesse em conformidade, o recurso extraordinário provavelmente teria seu seguimento negado ou seria desprovido.

  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a afirmação de que a decisão recorrida foi proferida em conformidade com súmula vinculante do STF contradiz o fundamento para a admissibilidade do RE neste cenário, que é justamente a sua contrariedade.

  • (E) Incorreta: Embora a autonomia da Defensoria Pública seja uma questão constitucional relevante, o cerne da controvérsia, conforme descrito, é a extensão de um benefício salarial com base na isonomia, o que remete diretamente à Súmula Vinculante 37. A existência de uma súmula vinculante contrariada já presume a repercussão geral, não sendo necessário comprovar a repercussão geral especificamente sobre a autonomia da Defensoria Pública para a admissibilidade do RE neste caso.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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