Questão nº 8

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AP 2017 (nº 8)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere as seguintes situações:

I. Projeto de lei ordinária estadual, subscrito por 2% do eleitorado estadual, distribuído por seis Municípios, com 1% dos eleitores de cada um, dispondo sobre proteção do patrimônio histórico estadual, observadas as normas gerais federais na matéria.
II. Proposta de emenda à Constituição do Estado, de iniciativa de um terço dos Deputados Estaduais, contemplando matéria rejeitada na sessão legislativa anterior, dentro da mesma legislatura.
III. Projeto de lei ordinária estadual, de iniciativa do Governador do Estado, visando à criação, estruturação e definição de atribuições de Secretaria de Estado e dos cargos e respectivas atribuições necessários para seu funcionamento.
IV. Medida provisória editada pelo Governador do Estado, em caso de urgência e relevância, para estabelecer aumento de alíquota de imposto de competência estadual.

São compatíveis com as regras pertinentes ao processo legislativo, previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Amapá, APENAS as situações referidas em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O processo legislativo é o conjunto de etapas que uma proposta (projeto de lei, emenda constitucional, etc.) deve seguir para se tornar uma norma jurídica, envolvendo iniciativa, discussão, votação e sanção ou promulgação, sempre respeitando as regras da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

  • (A) Incorreta: A Situação I é incompatível, pois, embora os requisitos numéricos para a iniciativa popular sejam atendidos, a matéria de proteção do patrimônio histórico, por suas potenciais implicações orçamentárias ou por demandar planejamento executivo, pode ser considerada fora do escopo da iniciativa popular, que geralmente se restringe a temas que não invadam a esfera de gestão do Executivo.
  • (B) Incorreta: A Situação I é incompatível (conforme explicado acima), tornando esta alternativa incorreta.
  • (C) Correta: As Situações II e III são compatíveis. A Situação II é compatível porque a proibição de reapresentar matéria rejeitada se aplica apenas à mesma sessão legislativa, não à mesma legislatura (Art. 60, § 5º, CF/88, aplicado por simetria). A Situação III é compatível porque a criação e estruturação de Secretarias de Estado e de cargos públicos é de iniciativa privativa do Governador (Art. 39, § 1º, II, "c", CE/AP).
  • (D) Incorreta: A Situação IV é incompatível, pois Medidas Provisórias não podem aumentar impostos estaduais (Art. 62, § 1º, III, "b", CF/88).
  • (E) Incorreta: As Situações I e IV são incompatíveis, tornando esta alternativa incorreta.

Armadilha do distrator mais tentador (Situação I): A armadilha reside no fato de que os requisitos numéricos para a iniciativa popular (2% do eleitorado estadual, distribuído em 6 municípios com 1% dos eleitores de cada) estão perfeitamente de acordo com o Art. 39, § 2º da Constituição do Amapá (que exige 1% do eleitorado, em 5 municípios, com 0,3% de cada). Além disso, a proteção do patrimônio histórico é matéria de competência concorrente dos Estados (Art. 24, VII, CF/88). A pegadinha está em uma restrição implícita ou menos óbvia: a iniciativa popular, embora ampla, geralmente não pode tratar de matérias que, por sua natureza, impliquem na criação de despesas sem previsão orçamentária ou que sejam de organização administrativa que demande planejamento e gestão do Poder Executivo, mesmo que não estejam explicitamente listadas como iniciativa privativa do Governador. A proteção do patrimônio pode envolver custos e gestão, o que a tornaria inadequada para a iniciativa popular.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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