Questão nº 7
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AP 2017 (nº 7)
Adolescente, que se encontra em internação provisória por prazo muito superior ao máximo estabelecido em lei, aguarda processamento do feito perante Vara da Infância e da Juventude no qual responde pelo suposto cometimento de ato infracional mediante violência. Por estar o processo estacionado na fase de defesa prévia, sem previsão de conclusão, o Defensor Público que nele atua pretende que o adolescente aguarde ao sentenciamento em liberdade assistida. Ocorre que, tanto no Tribunal de Justiça estadual, quanto no Superior Tribunal de Justiça, foram indeferidos, por decisões dos respectivos Relatores, pedidos de concessão de liminar em sede de habeas corpus impetrados nas referidas instâncias.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medida perante o STF, neste momento, é
- Aviável, a despeito de entendimento sumulado em sentido contrário, sendo cabível impetrar mandado de segurança contra o ato do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, desde que observado o prazo legal para sua impetração.
- Bviável, sendo cabível interpor recurso ordinário, conforme expressa previsão constitucional.
- Cviável, sendo cabível ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, para tutela dos direitos à proteção especial e à razoável duração do processo.
- Dviável, sendo cabível impetrar habeas corpus, em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável, de modo a excepcionar a aplicação de súmula que obstaria seu conhecimento. (alternativa correta)
- Einadmissível, uma vez que não compete ao STF, sob circunstância alguma, conhecer de qualquer meio de impugnação de decisão monocrática que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Súmula 691 do STF impede que o Supremo Tribunal Federal julgue um novo habeas corpus contra a decisão de um Ministro de Tribunal Superior que negou um pedido urgente (liminar) em outro habeas corpus. No entanto, essa regra pode ser excepcionalmente "superada" (ignorada) se houver uma ilegalidade muito clara e grave (flagrante ilegalidade) na situação que causou a prisão ou restrição de liberdade.
- A) Incorreta: Mandado de segurança não é o instrumento adequado para impugnar decisões judiciais passíveis de recurso ou correição, nem para substituir o habeas corpus em caso de indeferimento de liminar.
- B) Incorreta: Recurso Ordinário Constitucional (ROC) é cabível contra decisão final que denega o habeas corpus em Tribunal Superior, e não contra uma decisão monocrática que indefere apenas a liminar.
- C) Incorreta: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, utilizada para questões de grande relevância e abrangência, não para tutelar um caso individual de constrangimento ilegal.
- D) Correta: Esta alternativa descreve a exceção à Súmula 691 do STF. Em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia (erro absurdo) na decisão que indefere a liminar em habeas corpus por Tribunal Superior, o STF pode, excepcionalmente, conhecer de novo habeas corpus para sanar o constrangimento, superando a aplicação da súmula. A internação provisória por prazo muito superior ao legal é um exemplo clássico de flagrante ilegalidade.
- E) Incorreta: A afirmação de que é "inadmissível sob circunstância alguma" está errada. A jurisprudência do STF permite, sim, em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, a superação da Súmula 691, como explicado na alternativa D.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.